O Governo de Minas Gerais anunciou neste sábado (31/8) o reajuste das tarifas do transporte rodoviário intermunicipal. Segundo a publicação no Diário Oficial, o aumento será de 7,99% para as linhas que operam em rodovias pavimentadas e de 7,84% para aquelas em vias não pavimentadas. Os novos valores entram em vigor a partir deste domingo (1/9) e não incluem as taxas de embarque e pedágios.
As empresas concessionárias haviam solicitado um reajuste mais elevado, entre 9,787% e 12,04%, justificando a necessidade de adequação dos preços em relação ao aumento dos custos operacionais, incluindo combustíveis, peças de reposição e manutenção, além de outros insumos.
O ajuste tarifário é um mecanismo previsto no Decreto nº 44.603/2007 e nos contratos de concessão, que regulam o transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano em Minas Gerais. Ele tem como objetivo corrigir a defasagem de preços acumulada nos últimos 12 meses, considerando a inflação de insumos essenciais ao serviço.
Ainda que o reajuste estabeleça um limite máximo para o valor das passagens, as concessionárias têm a liberdade de oferecer tarifas promocionais em horários específicos, conforme previsto na Resolução nº 22/2018. Entretanto, essas promoções não são obrigatórias para todas as poltronas do veículo, sendo aplicadas de forma restrita.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros de Minas Gerais conta com 2.341 linhas, incluindo tanto as rotas regulares quanto os atendimentos parciais, conectando a capital mineira com diversas cidades do interior e interligando municípios dentro do estado.