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MP acata denúncia e investiga lei municipal que permite leitura da Bíblia em escolas de Divinópolis

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento administrativo para apurar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.567/2025, que permite a leitura da Bíblia como material didático em escolas públicas e particulares de Divinópolis.

A investigação foi aberta após representação feita pelo vereador Vítor Costa. O procedimento nº 34.16.0024.0275161.2025-23 está sob responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG.

Segundo o órgão, será verificada a compatibilidade da norma com o princípio do Estado laico, previsto na Constituição Federal, e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A legislação municipal teve origem no Projeto de Lei nº 69/2025, aprovado pela Câmara.

O Ministério Público requisitou à Câmara e à Prefeitura de Divinópolis informações e documentos sobre a lei, com prazo inicial de 30 dias para resposta. Caso sejam identificadas inconstitucionalidades, a apuração poderá resultar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Secretaria Municipal de Educação emitiu parecer favorável à proposta, sem menções a possíveis irregularidades constitucionais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos da lei que permite o uso da Bíblia como material complementar em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, concluiu que a Lei 11.862/2025 trata “de matéria de competência privativa da União”, responsável por legislar sobre educação.

Ao barrar o uso da Bíblia nas escolas, a magistrada considerou que a Constituição brasileira garante liberdade religiosa e a laicidade do estado.

“Não obstante a bíblia possa ser usada como recurso paradidático, deve ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória”, diz um trecho da decisão.

A reportagem teve acesso à denúncia do vereador Vitor Costa; leia na íntegra: