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Motoristas que não quitaram o IPVA podem parcelar o pagamento em até 12 vezes

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Com a definição das datas para exigência Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cujo vencimento começou em agosto e se encerra no dia 31/10, motoristas que se encontram inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes.

O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.

Na opção 1, o motorista pode fazer a simulação do parcelamento e, se considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento na própria internet. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter o processo efetivado. No entanto, mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês.

É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.

Consequências da Inadimplência

O não pagamento do IPVA pode resultar na inscrição do débito em dívida ativa e posterior protesto cartorial. Além disso, o motorista ficará impedido de obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo órgão executivo de trânsito estadual.

Veículos flagrados circulando sem o CRLV 2024 estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multas e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.


Atenção a Golpes e Fraudes

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) reforça o alerta sobre tentativas de golpes envolvendo o IPVA, especialmente por meio de links e sites falsos que prometem descontos para quitação do tributo.

  • Recomendação: Acesse apenas o site oficial da Secretaria de Fazenda para consultas e pagamentos. Evite clicar em links recebidos via aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mails suspeitos, reduzindo o risco de fraude.

Calendário de Exigência do CRLV 2024

A Seplag-MG, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), estabeleceu o calendário de exigência do CRLV. Confira os prazos:

  • Agosto: Placas finais 1, 2 e 3
  • Setembro: Placas finais 4, 5 e 6
  • Outubro: Placas finais 7, 8, 9 e 0 (prazo final: 31/10)

Como Consultar Pendências?

Motoristas podem verificar pendências acessando este site e clicando em “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Basta preencher o formulário com as informações do veículo para que o sistema exiba as pendências que precisam ser regularizadas para a emissão do licenciamento.

Caso ainda haja dúvidas sobre o CRLV ou o processo de regularização, o proprietário pode conversar com um atendente, que oferecerá suporte e orientações, incluindo a emissão de guias de pagamento.


O Que é o CRLV?

O CRLV é o documento anual obrigatório que atesta que o veículo está em conformidade com as leis de trânsito e pode circular legalmente. Além do CRLV (em formato digital ou impresso), o condutor deve portar um dos seguintes documentos:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
  • Permissão para Dirigir (PPD)

Verificação em Blitzes

Durante operações de fiscalização, se o agente de trânsito puder consultar o sistema da CET-MG, não será necessário apresentar o CRLV físico ou digital. Contudo, comprovantes de pagamento de taxas e tributos não substituem o CRLV e não são aceitos como prova de regularidade do veículo.


Infrações Relacionadas ao CRLV

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado uma infração gravíssima, conforme o CTB. As penalidades incluem:

  • Multa de R$ 293,47
  • Sete pontos na CNH
  • Remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização
Foto: TV Candidés/Arquivo