Com a definição das datas para exigência Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cujo vencimento começou em agosto e se encerra no dia 31/10, motoristas que se encontram inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes.
O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.
Na opção 1, o motorista pode fazer a simulação do parcelamento e, se considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento na própria internet. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter o processo efetivado. No entanto, mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês.
É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.
Consequências da Inadimplência
O não pagamento do IPVA pode resultar na inscrição do débito em dívida ativa e posterior protesto cartorial. Além disso, o motorista ficará impedido de obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo órgão executivo de trânsito estadual.
Veículos flagrados circulando sem o CRLV 2024 estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multas e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Atenção a Golpes e Fraudes
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) reforça o alerta sobre tentativas de golpes envolvendo o IPVA, especialmente por meio de links e sites falsos que prometem descontos para quitação do tributo.
- Recomendação: Acesse apenas o site oficial da Secretaria de Fazenda para consultas e pagamentos. Evite clicar em links recebidos via aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mails suspeitos, reduzindo o risco de fraude.
Calendário de Exigência do CRLV 2024
A Seplag-MG, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), estabeleceu o calendário de exigência do CRLV. Confira os prazos:
- Agosto: Placas finais 1, 2 e 3
- Setembro: Placas finais 4, 5 e 6
- Outubro: Placas finais 7, 8, 9 e 0 (prazo final: 31/10)
Como Consultar Pendências?
Motoristas podem verificar pendências acessando este site e clicando em “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Basta preencher o formulário com as informações do veículo para que o sistema exiba as pendências que precisam ser regularizadas para a emissão do licenciamento.
Caso ainda haja dúvidas sobre o CRLV ou o processo de regularização, o proprietário pode conversar com um atendente, que oferecerá suporte e orientações, incluindo a emissão de guias de pagamento.
O Que é o CRLV?
O CRLV é o documento anual obrigatório que atesta que o veículo está em conformidade com as leis de trânsito e pode circular legalmente. Além do CRLV (em formato digital ou impresso), o condutor deve portar um dos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
- Permissão para Dirigir (PPD)
Verificação em Blitzes
Durante operações de fiscalização, se o agente de trânsito puder consultar o sistema da CET-MG, não será necessário apresentar o CRLV físico ou digital. Contudo, comprovantes de pagamento de taxas e tributos não substituem o CRLV e não são aceitos como prova de regularidade do veículo.
Infrações Relacionadas ao CRLV
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado uma infração gravíssima, conforme o CTB. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 293,47
- Sete pontos na CNH
- Remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização















