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Lei Aldir Blanc vira polêmica em Divinópolis

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A Lei Aldir Blanc prevê o repasse emergencial de R$ 3 bilhões a trabalhadores, espaços e equipamentos culturais durante a pandemia de Covid-19. A reclamação em Divinópolis é por conta do valor recebido por cada uma entidade o que varia de 6 a 30 mil reais. A prefeitura explica que “os critérios de avaliação e definição dos benefícios, bem como análise de todos os projetos apresentados, são atribuições de Comitê Gestor independente, ao qual caberá também a fiscalização e análise de prestação de contas. Assim, os recursos foram distribuídos atendem aos critérios estabelecidos pelo Comitê”, disse.

No início deste mês  foi publicado a relação de 68 trabalhadores, espaços e equipamentos culturais que foram contemplados com o valor total R$ 672 mil reais com o objetivo de propiciar renda emergencial para quem trabalha com cultura e / ou mantem espaços culturais durante a pandemia da covid-19.

Os classificados precisavam encaminhar documentos que correspondem ao Espaço Cultural: Comprovante dos últimos três pagamentos de aluguel, impostos, taxas, licenças, energia elétrica, água, transporte, telecomunicações, material de consumo, material de limpeza, outros que são comuns na rotina do espaço ou instituição cultural e outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição organização cultural.

Caso o Espaço do indivíduo aprovado não possua CNPJ, além da documentação requerida acima era preciso entregar imagens, vídeos, mídias digitais, como: cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores que comprovem vínculo com a atividade cultural.

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA

Em relação a questionamentos sobre a distribuição de recursos do Auxílio Emergencial de Apoio ao Setor Cultural, através de Lei Federal, popularmente chamada de Lei Aldir Blanc, a Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, vem a público reafirmar o seu total compromisso com o inviolável direito a transparência dos fatos e lisura do processo. Conforme explícito no próprio edital do decreto que regulamenta o benefício, os critérios de avaliação e definição dos benefícios, bem como análise de todos os projetos apresentados, são atribuições de Comitê Gestor independente, ao qual caberá também a fiscalização e análise de prestação de contas.

Assim, os recursos foram distribuídos atendem aos critérios estabelecidos pelo Comitê, com ampla participação da sociedade civil, tendo como parâmetros o trato da coisa pública e o princípio da impessoalidade, não sendo justas os comentários anônimos apresentados sobre a seriedade nos critérios de distribuição de verbas. Ademais, a Secretaria de Cultura, que sempre esteve de portas abertas para qualquer esclarecimento e apoio aos que se candidataram ao benefício, é responsável por auditar todo o processo, que ainda é submetido a apreciação do Ministério do Turismo.