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INSS: Advogado afirma que mandado de segurança pode acelerar documentação da Lei 100

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O advogado André Rodrigues, esteve na Rádio minas, 104,1; e falou sobre a Lei 100, implementada durante o governo Aécio Neves. Essa lei segundo ele, efetivou milhares de trabalhadores da educação e outros servidores sem concurso público. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dessa lei, o que gerou grande impacto nas carreiras desses profissionais.

Com a anulação da efetivação, muitos trabalhadores enfrentaram incertezas, especialmente em relação ao tempo de serviço e sua contagem para fins de aposentadoria pelo INSS. A principal dúvida recai sobre se o período trabalhado durante a vigência da lei continua sendo contabilizado para a aposentadoria. De modo geral, esse tempo tem sido reconhecido, mas os profissionais precisam seguir procedimentos burocráticos para validar o período junto ao sistema previdenciário.

No caso específico dos trabalhadores da educação, a falta de concursos públicos deixou muitas escolas carentes de professores efetivos, afetando a qualidade do ensino. Além disso, ao se aproximar da aposentadoria, esses profissionais são obrigados a solicitar uma declaração de tempo de serviço junto à Superintendência Regional de Ensino para que o período trabalhado seja computado corretamente.

Entretanto, devido à alta demanda e à complexidade dos processos, há uma demora significativa na emissão dessas declarações, prejudicando quem precisa se aposentar. Diante desse cenário, o mandado de segurança pode ser uma solução eficaz para obrigar a Superintendência a acelerar o fornecimento dessa documentação. O mandado de segurança é um instrumento jurídico que garante uma resposta mais rápida quando há atraso injustificado na prestação de um serviço essencial por parte do poder público.

Com essa medida, é possível resguardar o direito dos profissionais à contagem correta do tempo de serviço e garantir que eles não sofram prejuízos em seus pedidos de aposentadoria. Acompanhe entrevista:

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