A Prefeitura de Divinópolis publicou nesta quarta-feira (4) um decreto que permite a concessão e renovação de alvarás de funcionamento para imóveis que ainda não possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A nova regra flexibiliza a emissão de uma licença ‘precária’ para estabelecimentos que já tenham o projeto de segurança aprovado e estejam em processo de regularização. Locais com risco iminente e que tenham grandes aglomerações ainda precisam de vistoria.
O alvará provisório tem prazo mínimo de 60 dias e é emitido para imóveis com Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Ao fim do prazo, o proprietário deve apresentar o AVCB ou o Certificado de Licenciamento definitivo.
Exigências e exceções para imóveis sem AVCB em Divinópolis
Mesmo sem a vistoria dos Bombeiros, o local deve proporcionar algumas exigências. Dentre elas estão as rotas de fuga operacionais, acesso para socorro, sinalização adequada, acessibilidade e usar materiais conforme as normas de segurança.
Locais de grande risco, como casas de show, grandes eventos, igrejas, cinemas e estádios, não se beneficiam da flexibilização. Eles continuam necessitando do AVCB válido para obter o alvará.
Se o prazo se esgotar e o auto de vistoria não for apresentado, a prefeitura pode revogar o alvará, aplicar multas e comunicar ao Corpo de Bombeiros.













