Os pais de Thallya Beatriz da Silva Pinto Satiro ajuizaram uma ação indenizatória contra a empresa IBRAPP. o Município de Divinópolis e o Estado de Minas Gerais, em razão da morte da filha, ocorrida em abril de 2024, após atendimentos médicos realizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto Cordeiro Martins, em Divinópolis. O valor total pleiteado na ação ultrapassa R$ 2,9 milhões.
A ação foi protocolada após a conclusão de um processo de antecipação de provas que resultou na exumação do corpo da criança, realizada em 2025 por determinação judicial. Com a entrega do laudo pericial, que classificou a causa da morte como indeterminada, os advogados da família ingressaram com o pedido de indenização por danos morais e materiais.
A morte de Thallya Beatriz ocorreu no dia 26 de abril de 2024, dois dias após a criança ter sido atendida na UPA Padre Roberto. Na ocasião, o atestado de óbito apontou como causa uma crise convulsiva. A informação, no entanto, foi contestada pelos pais, que afirmam que a filha não possuía histórico de convulsões nem doenças pré-existentes.
Diante das dúvidas sobre o diagnóstico e a condução do atendimento médico, a família ingressou com pedido judicial para a exumação do corpo, com o objetivo de esclarecer a real causa da morte. O pedido foi acolhido pela Justiça, que autorizou a antecipação de provas, culminando no procedimento realizado em 2025.
Segundo os advogados da família, embora a exumação não tenha conseguido determinar com precisão a causa do óbito, o fato de o laudo classificar a morte como indeterminada reforça a tese de possíveis falhas graves no atendimento prestado à criança durante as duas passagens pela unidade de saúde.
No processo, os pais solicitam o pagamento de indenização correspondente a 200 salários mínimos vigentes para cada membro do núcleo familiar, totalizando cerca de R$ 1.621.000,00. Além disso, requerem a condenação dos réus ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal para a família, conforme previsão do Código Civil, o que representa atualmente aproximadamente R$ 1.323.384,40.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da UPA de Divinópolis, que informou não haver posicionamento sobre o caso, uma vez que, à época dos fatos, a gestão da unidade não era realizada pelo CIS-URG Oeste, mas sim pela empresa IBRAPP. Também foram feitos contatos com o IBRAPP, a Prefeitura de Divinópolis e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, porém, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações das partes envolvidas.














