Um recreador infantil de Divinópolis, de 28 anos, foi condenado em primeira instância a mais de dois anos e prisão por armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças. A defesa do réu já entrou com recurso contra a decisão. Segundo informações apuradas, mais de 200 arquivos teriam sido encontrados durante as investigações. Entre as vítimas está um sobrinho do condenado, de 15 anos. Ele segue respondendo ao processo em liberdade.
Ainda de acordo com as informações levantadas, a empresa associada ao recreador foi condenada a encerrar as atividades após a condenação. No entanto, até o fechamento desta matéria, o perfil oficial do negócio segue ativo nas redes sociais e foi atualizado em 20 de abril. O processo corre em segredo de Justiça, por isso, os nomes dos envolvidos serão preservados.
Investigações
A condenação saiu no início de abril de 2026, mas as investigações começaram em setembro de 2024. A polícia foi notificada, por organismos internacionais de monitoramento do abuso sexual infantil, de que o serviço de nuvem do “Google Drive”, vinculado ao denunciado, estava sendo utilizado para armazenar imagens e vídeos de com cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Após a denúncia, a polícia representou pela expedição de mandado de busca e apreensão. Entre os materiais apreendidos, havia inclusive arquivos relacionados ao sobrinho do condenado, de 15 anos, além de fotos e vídeos e chats do aplicativo telegram com conteúdos do mesmo teor.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que apresentou denúncia em maio de 2025.
Condenação
O réu foi condenado a dois anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão e 14 quatorze dias-multa. Mas responde em liberdade. A empresa do condenado também teve suas atividades suspensas.
A reportagem entrou em contato com os responsáveis pela empresa e também com a defesa do investigado que nos enviou a seguinte nota:
A defesa do proprietário afastado da empresa informa que tomou conhecimento da circulação de mensagens e publicações envolvendo a empresa e seu proprietário afastado.E por se tratar de processo que tramita sob segredo de justiça, com informações sensíveis, a defesa não comentará detalhes dos autos, nem reproduzirá documentos, trechos de decisão, prints ou qualquer conteúdo processual.
É indispensável esclarecer que o processo mencionado ainda não possui trânsito em julgado, estando sujeito à análise do Poder Judiciário. Portanto, qualquer divulgação que apresente os fatos como culpa definitiva viola a presunção de inocência e pode gerar responsabilização.
A defesa também esclarece que o proprietário já se encontra afastado das atividades da empresa, como medida de cautela, para preservar sua defesa, resguardar a empresa, seus clientes e contratantes, e evitar que receios decorrentes da exposição pública indevida prejudiquem a continuidade dos serviços. A empresa, atualmente sob nova direção, segue podendo prestar seus serviços regularmente, por equipe própria, dentro dos limites legais e sem a participação direta do proprietário afastado nas atividades.
As medidas judiciais cabíveis já foram adotadas para apurar a origem das divulgações,impedir novas publicações ofensivas, preservar provas digitais e responsabilizar eventuais autores de imputações falsas, distorcidas ou violadoras do segredo de justiça.
A defesa reafirma seu respeito à imprensa e ao interesse público, mas ressalta que o direito de informar deve observar os limites legais, especialmente quando há processo sigiloso, inexistência de decisão definitiva e risco de dano irreparável à honra e à imagem das pessoas envolvidas.















