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Entenda o que muda no trânsito com as novas normas para veículos elétricos

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As novas regras de trânsito para veículos elétricos e similares entraram em vigor em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2026 e já impactam diretamente quem utiliza bicicletas elétricas, patinetes, ciclomotores e outros meios de transporte alternativos. As normas definem exigências específicas para cada categoria, como equipamentos obrigatórios, limites de velocidade, locais permitidos para circulação e, em alguns casos, necessidade de registro e habilitação.

De acordo com as novas determinações, bicicletas tradicionais seguem classificadas como veículos de propulsão humana e continuam dispensadas de placa, registro e carteira de habilitação. Já as bicicletas elétricas de pedal assistido permanecem equiparadas às bicicletas comuns, mas agora precisam atender a novos requisitos de segurança. Entre eles estão campainha, retrovisor do lado esquerdo, iluminação dianteira e traseira, pneus em boas condições e limite de velocidade de até 32 km por hora. Esses modelos não podem possuir acelerador.

Os veículos elétricos menores, como patinetes, monociclos e equipamentos semelhantes, passam a integrar a categoria de autopropelidos. Para esses casos, a legislação exige itens básicos de segurança, como luzes e sinal sonoro. A velocidade máxima permitida é de 32 km por hora, sendo limitada a até 6 km por hora em áreas de circulação de pedestres. Em vias urbanas, esses veículos só podem trafegar onde o limite máximo seja de até 40 km por hora, além de ciclovias e ciclofaixas.

As mudanças mais rigorosas atingem os ciclomotores, veículos que podem alcançar até 50 km por hora. A partir de 2026, esses modelos passam a exigir registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação ou autorização para condução. O uso de capacete é obrigatório, assim como o cumprimento de todos os equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Ciclomotores antigos que não foram regularizados ficam impedidos de circular.

A legislação também define os locais permitidos para circulação. Bicicletas elétricas podem utilizar ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitado o limite de velocidade. Os autopropelidos estão autorizados a circular em ciclovias ou em vias com limite de até 40 km por hora. Já os ciclomotores são proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento, ciclovias e ciclofaixas.