A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Fiscalização Urbana e Meio Ambiente (Seplam), divulgou hoje (18/11) o Decreto 16.350/24, que regulamenta os processos administrativos para análise e aprovação de projetos arquitetônicos. Essa regulamentação é um passo importante após a aprovação do novo Código de Obras e Edificações (COE) no dia 19 de março de 2024, fruto de uma parceria com o SEBRAE.
Desde o final de junho de 2024, os novos processos começaram a ser protocolados no setor de análise da Prefeitura, mas surgiram diversas dúvidas, especialmente sobre a aplicação da nova legislação em edificações já aprovadas sob a legislação anterior, além das questões envolvendo ampliações e regularizações de projetos já aprovados. Um dos pontos que gerou questionamentos foi a interpretação dos parâmetros de análise, conforme estabelecido no artigo 33, relacionados a elementos como muro de fechamento, pé-direito e áreas de claridade.
O novo COE permite o uso de outras normas complementares, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e normas técnicas da ABNT, como a NBR 9050/2020 (acessibilidade) e a NBR 16537/2024 (segurança). Isso visa garantir a conformidade com as exigências de acessibilidade, segurança e funcionalidade para as novas construções e adaptações.
O Secretário Municipal de Planejamento e Fiscalização Urbana e Meio Ambiente, Marco Túlio Silva Santos, explicou que o objetivo do Decreto 16.350/24 é otimizar o fluxo administrativo e uniformizar a análise dos processos de aprovação e fiscalização. Com isso, busca-se proporcionar maior segurança e transparência para profissionais e proprietários de projetos, ao mesmo tempo em que se atribui maior celeridade e efetividade ao processo, além de garantir a segurança jurídica nas aprovações.
Essa é a primeira vez que o Código de Obras e Edificações é regulamentado no município, o que representa um marco significativo para a melhoria da gestão e fiscalização urbana de Divinópolis.