O Cartório de Registro Civil de Divinópolis, emitiu uma nota visando esclarecer informações divulgadas por um clube do município. Segundo nota, na referida publicação do clube, o perfil afirmou que a prorrogação do prazo para atualização cadastral de seus associados se deu em razão de suposto atraso na entrega de certidões por parte deste cartório.
Segundo o Cartório, a afirmação não condiz com a realidade. Em nota, o cartório, afirma que está em total conformidade com o que determina a legislação vigente, cumpre rigorosamente os prazos legais para emissão de segundas vias de certidões. Dessa forma, é incorreta e infundada qualquer alegação que relacione o Cartório com eventual atraso nos procedimentos internos ou prazos do Clube, sendo certo que eventuais dificuldades enfrentadas pela associação decorrem de causas alheias à atuação desta serventia.
VEJA NOTA DO CARTÓRIO NA ÍNTEGRA:
Prezados(as) Senhores(as),
O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE DIVINÓPOLIS, por meio deste ofício, vem a público esclarecer e retificar informações falsas recentemente veiculadas pelo perfil do Instagram @divinopolisclube, a fim de preservar a verdade dos fatos e a credibilidade de nossa instituição.
Na referida publicação, o perfil afirma que a prorrogação do prazo para atualização cadastral de seus associados se deu em razão de suposto atraso na entrega de certidões por parte deste cartório.
Tal afirmação não condiz com a realidade. Este cartório, em total conformidade com o que determina a legislação vigente, cumpre rigorosamente os prazos legais para emissão de segundas vias de certidões, conforme previsto no Art. 19 da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), com redação dada pela Lei nº 6.216/1975, que dispõe:
“Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.”
Dessa forma, é incorreta e infundada qualquer alegação que relacione o Cartório com eventual atraso nos procedimentos internos ou prazos do Divinópolis Clube, sendo certo que eventuais dificuldades enfrentadas pela associação decorrem de causas alheias à atuação desta serventia.
Ressaltamos ainda que o cartório mantém rigoroso controle dos prazos legais, zelando pela eficiência, transparência e respeito aos cidadãos. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Divinópolis–MG, 01 de julho de 2025, Serviço Registral Civil de Divinópolis.
O espaço está aberto caso o clube queira se manifestar.














