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Começa neste sábado a ordenação dos diáconos permantes em Divinópolis

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A Diocese de Divinópolis, neste ano de 2024, está concluindo a primeira turma de diáconos permanentes. São 23 candidatos, sendo 22 casados e 1 solteiro. Durante sete anos de formação acadêmica, espiritual, humana a teológica, os candidatos a ordenação realizaram sua preparação para o exercício de seu ministério. Um grande marco em nossa Diocese.

As celebrações acontecerão nos dias 03, 17 e 31 de agosto, às 08h30, na Catedral do Divino Espírito Santo, em Divinópolis. A Celebração Eucarística com o Rito de Ordenação Diaconal será presidida por Dom Geovane Luis da Silva, bispo Diocesano.

O diácono permanente é uma vocação da Igreja para o serviço da comunhão, para o serviço dos irmãos. O diácono permanente é simultaneamente pai e esposo, exerce uma profissão civil e se consagra à comunidade eclesial pelo sacramento da Ordem, sua vocação abrange vários aspectos. Na verdade, são três grandes dimensões: familiar, profissional e eclesial.

As celebrações serão transmitidas pelo canal do Youtube da Diocese de Divinópolis.

O que é diaconato?

Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja.

As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.

O que é o diaconato transitório e o diaconato permanente?

Existem dois tipos de diáconos. O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre, conforme costumamos dizer. O diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.

Quais as funções do diácono?

Diaconia quer dizer serviço, então o diácono é ordenado para servir. Faz parte do ministério do Cristo Servo, que veio para servir e não para ser servido. A Lumem Gentium diz que servem o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade (LG 29). Na Liturgia Eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda, incentivar a participação correta e efetiva da assembleia na Divina Liturgia.

O diaconato é coisa nova na Igreja?

Não. O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6, 1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão, que foi o primeiro mártir (At. 6, 8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referências como Fl 1, 1 e 1 Tm 3, 8. Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razoes desapareceu.

Quando foi restabelecido?

Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI, em 1967 no Motu Próprio Sacrum Diaconatus Ordinem. Em 31 de março do mesmo ano, foram promulgados pela Congregação para o Clero as Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes e O Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes. Estes documentos deixam explícitos que a restauração do diaconato permanente numa nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano restaurá-lo ou não.

Porque a estola do diácono é diferente?

A estola do sacerdote desce verticalmente ao longo do corpo, pois age in persona Christi. O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções.

O que é necessário para se tornar diácono permanente?

As normas da Igreja fazem algumas exigências: a formação deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado e ter vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo.

Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a trinta e cinco anos, retiros espirituais; estar intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos serviços; ser homem de oração e assíduo aos sacramentos.

Ficando viúvo o Diácono permanente pode ser ordenado presbítero?

Na realidade pode. No entanto, precisa de uma autorização especial e ainda completar os estudos, da concordância do Sr. Bispo e do Conselho de Presbíteros e de forma preponderante, da certeza absoluta de sua vocação ao presbiterato. Contudo, isso é importante: o diácono permanente que ficar viúvo não pode se casar novamente.

Alguém pode se apresentar como candidato ao diaconato?

De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na Paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao Bispo Diocesano sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.

Então, o diácono só não pode consagrar?

Não é assim. O diácono é ordenado para o serviço e não para o sacerdócio. Na realidade o diácono é ministro ordinário de apenas um sacramento: o do Batismo. É também ministro ordinário da Comunhão Eucarística. Pode ainda ministrar todos os sacramentais; dar as bênçãos próprias de ministro ordenado (objetos de devoção, casas, automóveis, etc.), inclusive a bênção com o Santíssimo Sacramento. Tem ainda a faculdade de presidir a celebração do Matrimônio.

O diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia?

Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é Una, Santa e Católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto, o diácono está intimamente ligado ao Bispo Diocesano a quem deve plena obediência. O Bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente.

Como fica a vida matrimonial do diácono?

Os documentos de Santo Domingo nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade – da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito, e de viva voz, no momento da ordenação. O Bispo pede a sua autorização para ordenar seu marido.

Sábado, 03 de agosto, às 8h30.

Anísio Azevedo

Antônio Ailton

Bruno Ribeiro

Fábio Forcela

Itamar Santos

Marcos Antônio

Marcos Lemos

Ramon Campos

Sábado, 17 de agosto, às 8h30.

Ademilson Pedro

Adilson Souza

Alessandro Cunha

Antônio Donizete

Márcio Guimarães

Michael Silva

Sábado, 31 de agosto, às 8h30.

Adair Queiroz

Ailton Ferreira

Desvaldir da Silva

Fernando Medeiros

Geraldo Sérgio

Wagner Vasconcelos

Warlei Rener

Willian Castro