Com a proximidade do Carnaval, comerciantes e trabalhadores de Divinópolis devem estar atentos às regras estabelecidas para o funcionamento do comércio durante o período. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos da categoria, as datas seguem regulamentações específicas.
Segunda-feira de Carnaval é feriado para o comércio varejista
No dia 3 de março, segunda-feira de Carnaval, os trabalhadores do comércio varejista terão direito ao dia de descanso, conforme estabelece a cláusula 36ª da CCT. A data é concedida em compensação ao Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro. Com isso, as lojas do setor não devem operar normalmente.
Terça-feira de Carnaval: expediente pode ser ajustado
Já na terça-feira de Carnaval, 4 de março, a data não é considerada feriado, sendo um dia normal de trabalho. No entanto, muitas empresas tradicionalmente optam por não abrir as portas. Caso haja dispensa do expediente, os empregadores podem utilizar o banco de horas, conforme prevê a legislação trabalhista.
Quarta-feira de Cinzas: trabalho normal, mas com flexibilização
Na quarta-feira de Cinzas, 5 de março, as atividades também seguem como dia útil. Entretanto, algumas empresas adotam expediente reduzido, iniciando as operações no período da tarde. Conforme a CCT, os sindicatos podem negociar horários diferenciados, e os empregadores têm a possibilidade de acordos individuais com os funcionários por meio do banco de horas.
Funcionamento do comércio no Shopping e supermercados
Para os estabelecimentos localizados no Shopping Pátio Divinópolis e o comércio varejista de gêneros alimentícios, regras específicas devem ser observadas, conforme a convenção coletiva de cada segmento. Empresas desses setores precisam seguir a regulamentação determinada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
Pontos facultativos e feriados: o que muda?
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis esclarece que os pontos facultativos decretados pelo poder público se aplicam apenas às repartições municipais. Já para os feriados nacionais e municipais, o funcionamento das empresas privadas exige uma convenção coletiva de trabalho, que regulamenta a convocação de funcionários para o expediente nesses dias.
Com isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar atentos às regras para evitar eventuais descumprimentos da legislação trabalhista e garantir um planejamento adequado para o período de Carnaval.















