A Câmara Municipal de Divinópolis analisa nesta terça-feira (23) a admissibilidade de uma denúncia por infração político-administrativa apresentada contra o vereador Nilton Flávio de Oliveira Marra. O pedido solicita a abertura de procedimento disciplinar. Pode resultar em um possível processo de cassação de mandato por suposta quebra de decoro parlamentar.
A representação foi protocolada pelo cidadão Arthur Saturnino Souza Fontes e se baseia em um registro de ocorrência policial. O documento lavrado pela Polícia Militar de Minas Gerais. Ele relata uma suposta ocorrência de lesão corporal em um estabelecimento localizado em um shopping de Divinópolis. Na madrugada de 20 de junho de 2026.
Segundo o boletim, após uma discussão, o parlamentar teria se envolvido em um episódio de agressão. Incluindo uma garrafa de bebida alcoólica, o que teria resultado em ferimentos na vítima. Após o episódio, a vitima encaminhada para atendimento médico. O registro também informa que a vítima manifestou interesse em medidas legais cabíveis.
Na representação encaminhada ao Legislativo, o autor ressalta que não há juízo de culpa e que além disso o objetivo é a apuração de eventual incompatibilidade da conduta com o exercício do mandato. Portanto pedido cita o Decreto-Lei nº 201/1967 e a Lei Orgânica do Município como fundamentos para abertura de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar.
suplente
A presidência da Câmara Municipal de Divinópolis, sob comando do vereador Israel da Farmácia, convocou suplente para a sessão de apreciação da denúncia, conforme previsto na legislação. Caso a admissibilidade seja aprovada, o processo pode seguir para fase de investigação interna, com coleta de provas, oitivas e análise de documentos.
A decisão desta terça-feira será o primeiro passo para definir se o caso será arquivado ou se avançará para a abertura de um procedimento formal no Legislativo municipal.
Durante a sessão, a Câmara também convoca o suplente de vereador Misael Leão, liderança comunitária do bairro São Luiz, para participar da votação da admissibilidade da denúncia. A convocação segue o rito previsto na legislação para substituição temporária em deliberações do Legislativo.















