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Advogado responde perguntas sobre tempo de contribuição para aposentar seguindo a nova regra

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O Advogado Farlandes Guimarães esclareceu algumas dúvidas sobre o projeto de lei, que o Senado aprovou na quarta-feira (10), que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O projeto traz novas regras e foi aprovado por 66 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. E os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. 

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. 

A proposta ainda especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. 

O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade. 

Além disso, a aposentadoria especial é assegurada nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019. 

O projeto reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Serão contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros. 

– Bom dia, segurado, quem paga o MEI e pagou durante 06 meses, engravidou e teve o bebê, pode solicitar auxílio maternidade, ou precisa esperar completar um ano de pagamentos?

Sim, quem contribui pelo MEI possui direito ao salário-maternidade, porém, é necessário o pagamento em dia de pelo menos 10 meses de contribuição, que é a carência exigida para referido benefício.

A solicitação pode ser feita desde 28 dias antes do parto, ou a partir deste, e o prazo decadencial para solicitar o benefício é de até 180 dias a partir do parto ou da adoção.

2 – Bom dia, como faz para pagar o INSS como dona de casa?

Para se cadastrar no INSS como dona de casa, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS(www.meu.inss.gov.br); Ainda é possível ir até uma agência do INSS ou ligar para o telefone 135.

A contribuição deve ser feita pela Guia de Previdência Social (GPS) que pode ser gerada pela internet ou paga por meio do carnê. O pagamento pode ser feito nos bancos ou nas casas lotéricas. O código de recolhimento deve ser o referente ao segurado facultativo, que é aquela que não exerce atividade que lhe gere renda mensal; já quanto aos códigos de contribuição, é possível contribuir pelo 1406 na alíquota de 20% sob o salário de contribuição, ou no código 1473 na alíquota de 11% obrigatoriamente sob o salário-mínimo, sendo que este último código só permite aposentadoria no salário-mínimo e com idade mínima.

3 -Bom dia, tenho mais de 20 anos de INSS pagos, e tenho 51 anos de idade, no caso posso pagar INSS de 06 em 06 meses até completar a idade mínima de 65 para se aposentar?

Diante das novas regras impostas pela Reforma da Previdência em 13/11/2019, dentre elas o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para os homens, com o tempo de contribuição de 20 anos realmente não será possível alcançar a aposentação antes dos 65.

Desta forma, é interessante sim, contribuir de 06 em 06 meses para que não perca a qualidade de segurado junto ao INSS. Contudo, essa forma de contribuição irá impactar no cálculo do benefício, pois é feita a média de 100% das contribuições a partir de 07/1994, que após é multiplicada por um coeficiente, que se inicia no percentual de 60% e sobe 2% para cada ano de contribuição que supere os 20. Desta forma, os homens somente alcançam 100% da média, com 40 anos contribuídos.

4 – Bom dia, é o Dão da Prefeitura de São Gonçalo, tenho 54 anos e tenho 38 anos e 09 meses contando o tempo insalubre, já tenho direito na aposentadoria?

Bom dia, Dão é necessário conferir melhor o seu caso, avaliar os vínculos de emprego e remunerações junto ao INSS, carteira de trabalho, e principalmente se os laudos que dão amparo ao tempo insalubre preenchem os requisitos da legislação, para após, realizar os cálculos com a conversão de tempo especial em comum, e se realmente for constatado que o senhor preenche alguma das regras de transição, entrar com o requerimento de aposentadoria perante o INSS.

5 – Bom dia, meu nome é Marilia do bairro Sidil, tenho 63 anos e 11 anos de contribuição, sou dona de casa há pelo menos 15 anos, eu consigo entrar com pedido de aposentadoria? ou existe alguma lei que me favoreça?

Bom dia, Sra. Marília. No caso a senhora preenche a idade mínima, porém, necessita completar 15 anos, (180 meses) pagos em dia, para preencher também a carência do benefício, e assim, poderá requerer a tão sonhada aposentadoria.