A
Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto Municipal N° 13.961,
define a suspensão de atividades econômicas anteriormente
flexibilizadas anteriormente, a partir desta terça-feira (06/10),
data de publicação do mesmo. As novas deliberações são decorrentes
da reclassificação do município no plano Minas Consciente, que
retorna para a Onda Amarela.
Todas
as atividades permitidas pelo último decreto vigente (N° 13.936),
como eventos para até 30 pessoas, reabertura de atividades
artísticas como cinema, teatro, parque de diversões e clubes de
lazer, como clubes sociais e esportivos foram
revogadas.
Além
das atividades que seriam aplicáveis apenas à Onda Verde, o
Decreto proíbe o funcionamento do comércio de rua aos
sábados a partir de 17/10, não aplicável para o próximo sábado
(10/10). Em relação ao feriado nacional de 12 de
outubro, apenas os serviços essenciais poderão funcionar nesta
data.
O
shopping center deverá permanecer fechado às
segundas-feiras, sem alterações no horário de
funcionamento dos demais dias, assim como o expediente do comércio
varejista entre segunda e sexta-feira, que permanece entre 9h30 e
18h30. O Decreto também proíbe o funcionamento de bares e
restaurantes às segundas e terças-feiras após às
18h.
Todas
as medidas impostas por este Decreto serão aplicáveis enquanto o
município permanecer na Onda Amarela. Os índices poderão diminuir
novamente desde que as medidas sanitárias sejam respeitadas, como o
distanciamento de 2 metros entre pessoas, higienização constante.
As fiscalizações serão intensificadas.
O
cidadão poderá denunciar irregularidades referentes as medidas de
segurança pelo AppDivinópolis, abrindo chamado e selecionando a
opção “Coronavírus”. O aplicativo é gratuito e está disponível nas
lojas de aplicativos para celular.
Para
acessar os protocolos relativos a cada atividade e onda no Programa
Minas Consciente, acesse: https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/servicos/1008/minas-consciente/