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“Direito a Ter Pai 2021” está com inscrições abertas; veja como participar

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“Direito a Ter Pai 2021” está com inscrições abertas; veja como participar

“Direito a Ter Pai 2021” está com inscrições abertas; veja como participar

Foram 60 mil atendimentos desde que a iniciativa foi criada em 2011

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para a 9ª edição do programa “Direito a Ter Pai 2021”. A campanha, que ocorre de forma anual, tem como objetivo ser uma ponte no reconhecimento de paternidade/maternidade.

De acordo com a DPMG, os solicitantes devem ficar atentos ao período de inscrição, que vai do dia 20/09 a 22/10. Belo Horizonte e mais 55 municípios do estado participam da iniciativa, que ao longo das edições realizou cerca de 60 mil atendimentos. Todo o serviço é gratuito e abrange exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade.

Aos solicitantes, é necessário a comprovação da ausência do nome do pai ou mãe da certidão de nascimento. Em virtude da pandemia da Covid-19, alguns locais os atendimentos serão realizados de forma remota e outros presencial.

Documentos exigidos para inscrição:

  • Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;
  • Documento pessoal com foto;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor;
  • Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

Reconhecimento espontâneo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.

Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.

As informações são da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Foto: divulgação/DPMG