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Foi publicado no diário oficial dos municípios o decreto que estabelece critérios para venda de bebidas no pré-carnaval de Divinópolis. Durante a realização do evento será proibida a comercialização, fornecimento e consumo de bebidas, em garrafas, copos, ou quaisquer outros recipientes de vidro.
A determinação foi publicada nesta quinta-feira (21). O decreto estipula também o período para proibição. A medida terá vigor de 10h às 21h e terá vigência no perímetro das avenidas Sete de Setembro, Divino Espírito Santo, Primeiro de Junho e na rua Minas Gerais, assim também como no quarteirão da Sete de Setembro, entre Minas Gerais e Goiás, local reservado para a dispersão dos blocos.
A decisão ainda atribui a responsabilidade do descumprimento da medida aos representantes dos Blocos. Eles ficarão sujeitos a penalidades em caso de eventuais problemas.