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Copasa é condenada a pagar indenização por acidente de trânsito em Divinópolis

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A Copasa foi condenada a pagar por danos morais e materiais, após um acidente de trânsito ocorrido em Divinópolis. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$10 mil para a vítima, Laryssa de Almeida Lopes, de 22 anos, que sofreu ferimentos em um buraco não sinalizado feito pela Copasa, enquanto trafegava de motocicleta pela Rua Rio Grande do Sul.

O acidente deixou Laryssa incapacitada para trabalhar, levando a uma condenação adicional para a Copasa pagar uma pensão para a vítima. A companhia também foi condenada a pagar pelos danos materiais no valor de R$3.583,14, referente aos prejuízos na motocicleta Honda Biz conduzida por Laryssa.

A sentença foi proferida pelo Juiz Ather Aguiar, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias, da Comarca de Divinópolis. O caso abre precedentes para outras vítimas de acidentes causados por negligência de empresas ou órgãos públicos em reparos nas vias, que agora podem buscar seus direitos judiciais.