Na véspera do Dia dos Pais, a expectativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis (CDL), é positiva. Para atender à demanda e facilitar as compras, a CDL sugeriu aos comerciantes o funcionamento em horário especial.
“Aconselhamos aos lojistas a estenderem o horário de atendimento nos dias que antecedem o Dia dos Pais. Muitos consumidores só conseguem fazer suas compras próximo à data e, com um horário de funcionamento ampliado, os comerciantes aumentam as chances de venda”, afirma a presidente da CDL Divinópolis, Mônica Simões.
Sugestão de horário de funcionamento (facultativo):
12 de agosto, sábado: 9h às 18h – horário autorizado pela CCT Sincomércio e Sindcomerciários.
13 de agosto, domingo: Comércio fechado
Confira as regras para o trabalho no sábado, véspera do Dia dos Pais
Para o funcionamento especial do comércio em feriados ou datas comemorativas é necessária a convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sindcomerciários). Nessa medida, para o trabalho no sábado que antecede o Dia dos Pais, o comércio de Divinópolis/MG poderá funcionar em horário especial, conforme Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis, autorizando o trabalho das 09h às 18h.
As horas excedentes à jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal, se pagas dentro do prazo previsto para compensação, ou com 100% em relação à hora normal, se pagas fora do referido prazo.
Aos empregados que trabalharem no referido sábado, fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador ou o reembolso no valor de R$ 7,00 (sete reais) até o final do expediente do referido dia. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas.
Recomenda-se às empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.












