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Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis cumpre mandados judiciais para investigar o uso de documentos falsos em aquisições de armas

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Foto MPA/Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis

Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis cumpre mandados judiciais para investigar o uso de documentos falsos em aquisições de armas
Foto MPA/Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis cumpre mandados judiciais para investigar o uso de documentos falsos em aquisições de armas

A Polícia Federal cumpriu hoje, 14/10/21, mandados judiciais para obtenção de provas em investigação de utilização de documentos falsos em processos de aquisição de armas de fogo. A investigação teve início após a constatação de inconsistências em documentos apresentados para instrução de referidos procedimentos, quando foram verificadas possíveis irregularidades/falsidades em documentos referentes à ocupação lícita, sendo este um dos requisitos presentes no artigo 4º da Lei 10.826/03.

A Lei 10.826/03 estabelece como requisito para a aquisição de arma de fogo a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (artigo 4º, inciso II). Para cumprir com esse requisito, foram anexadas cópias de comprovantes de pagamento de salário em processos protocolados nesta Delegacia.

Ao realizar o cruzamento dos dados declarados nos comprovantes de pagamento de salário com os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, foi possível verificar diversas inconsistências, tais como: não recolhimento da contribuição social declarada; inexistência de vínculo trabalhista; recebimento de salário em período que a empresa não estava ativa, etc. Todos os processos foram protocolados nesta Delegacia pelo mesmo despachante, que passou a ser investigado em inquérito policial instaurado nesta unidade com essa finalidade.

A PF representou por dois mandados de busca e apreensão no endereço do despachante, na residência e no endereço comercial, na cidade de Itaúna. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Divinópolis e estão sendo cumpridos naquela cidade. Foram apreendidos um computador, celular e vários processos de aquisição de armas de fogo que seriam protocolados na Polícia Federal, com indícios de irregularidades. Todos os investigados responderão pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso (artigos 299 e 304 do Código Penal), podendo cumprir até 5 anos de reclusão, se condenados.

Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia do Covid-19, a Polícia Federal continua trabalhando.