O Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou uma resolução que proíbe cirurgiões-dentistas de empregar o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável em procedimentos exclusivamente estéticos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 24 de julho, e entrou em vigor na mesma data. A partir de agora, o uso do PMMA permanece permitido apenas em tratamentos reparadores, desde que haja autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o procedimento seja realizado por cirurgião-dentista com capacitação específica para tais intervenções.
A definição de procedimentos exclusivamente estéticos, segundo o CFO, abrange aqueles que não possuem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora reconhecida e prevista no registro sanitário do produto. Em outras palavras, atividades de estética sem benefício funcional ou reparador não podem utilizar o PMMA. A Anvisa autoriza o uso da substância apenas em situações específicas de tratamento reparador. Entre as hipóteses citadas pela agência estão a correção volumétrica facial e corporal decorrente de sequelas de doenças e o tratamento da lipodistrofia causada pelo uso de antirretrovirais em pessoas com HIV.
A resolução também especifica que o cirurgiãodentista não poderá empregar o PMMA em quantidades, técnicas ou finalidades diferentes daquelas aprovadas pela Anvisa. Além disso, a norma determina que os pacientes recebam informações sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o fato de o PMMA ser um material permanente, não absorvido pelo organismo. É obrigatório ainda apresentar a etiqueta de rastreabilidade do produto e obter o termo de consentimento livre e esclarecido.
Ao justificar a decisão, o CFO ressalta que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de maior periculosidade. Atualmente, existem apenas dois produtos com registro regular no Brasil. O conselho também cita as potenciais complicações associadas ao uso da substância, incluindo reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas e funcionais permanentes.
A resolução afirma que a utilização do PMMA com fins exclusivamente estéticos representa um problema de saúde pública, mesmo quando realizada por profissionais habilitados fora das indicações aprovadas pela Anvisa. O texto prevê ainda que o dentista que descumprir as regras poderá responder a processo ético-disciplinar e estará sujeito às responsabilidades civil, penal e administrativa.












