A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) disponibilizou a cartilha com orientações de suporte sobre execução e prestação de contas de projetos aprovados nos 27 editais da Lei Aldir Blanc de Minas Gerais, além de modelo de recibo de prestação de serviço por pessoa física.
O material foi elaborado a partir das orientações da Assessoria Jurídica da Secult e da Controladoria Setorial da Secult, tendo seu conteúdo validado com base na legislação disponível.
A cartilha propõe orientações de suporte à execução e à prestação de contas referentes à Lei Nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), em Minas Gerais, mas seu conteúdo orientativo não possui a intenção de esgotar o tema, não assume caráter normativo ou vinculante, não cria direitos ou garantias, nem supre ou substitui as leis específicas atinentes à matéria ou qualquer outra norma aplicável ao órgão ou entidade.
Lei Aldir Blanc
A Lei Nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), de 29 de junho de 2020, foi operacionalizada, em Minas Gerais, a partir do trabalho de todo o Sistema Estadual de Cultura, formado pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Empresa Mineira de Comunicação (EMC – Rede Minas e Rádio Inconfidência), Fundação Clóvis Salgado (FCS), Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop) e pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), além de contar com o intenso diálogo com a sociedade civil, representada por fóruns, associações, pela classe artística e pelos profissionais da cultura, com destaque para o Conselho Estadual de Política Cultural e a Comissão Estratégica da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais (LAB MG).
A LAB possui três incisos:
I – renda emergencial
mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II –
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento
social;
III –
editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à
manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e
de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações
culturais, bem como atividades artísticas e culturais que possam
ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais.
Acesse o material nos links abaixo:
CARTILHA DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS LAB MG
RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA FÍSICA
Mais informações com a assessora do departamento de Cultura e Turismo da AMM, Brenda Grandioso, pelo telefone (31) 2125-2437.
Com informações AMM
















