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Carteira de Identificação do Autista pode ser solicitada

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A partir da Lei 8.805 que instituiu a Carteira de Identificação do Autista (CIA), projeto apresentado pela vereadora Lohanna França, aprovado e sancionado. Este documento em âmbito municipal é destinado para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a carteira de identificação, pessoas com autismo podem comprovar que são portadores, numa forma de exigir os seus direitos. Também funciona para que o município consiga ter dados da população com autismo para planejar políticas públicas para o grupo.

Além dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 12.764, de 2012, o portador do documento de identificação de que trata o art. 1º desta Lei será beneficiário de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Município de Divinópolis para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal.
 
Para tanto o Poder Executivo Municipal através do Decreto nª 14.482/21 foi além, e estabeleceu que a Secretária Municipal de Saúde será responsável em:

  • Regular o processo para expedição da Carteira de Identificação do Autista, devidamente numerada, de modo a possibilitar o senso relativo às pessoas com TEA, no Município de Divinópolis;
  • Realizar os procedimentos pertinentes à execução orçamentária, financeira e administrativa da política da Carteira de Identificação do Autista;
     

A Carteira de Identificação do Autista terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser revalidada, mantendo-se o mesmo número de ordem. Em caso de perda ou extravio da CIA, será emitida segunda via, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.

A Carteira de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Formulário devidamente preenchido;
  • Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, referente ao Transtorno do Espectro Autista, emitido no máximo há 6 (seis) meses;
  • Foto padrão 3×4 recente do interessado;
  • Documento de identidade oficial com foto e assinatura da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (RG, CNH ou equivalente) e CPF, caso não conste do documento de identificação;
  • Carteira do SUS;
  • Comprovante de residência do interessado ou seu representante legal, no Município de Divinópolis;
  • No caso de representação, documentos de identificação do representante legal (com foto, assinatura e CPF), além de comprovante de tal qualidade (procuração; termo de tutela ou de curatela).
  • No caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Município de Divinópolis, deverá ser apresentado o título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.

 
O formulário eletrônico próprio, pode ser acessado pelo: http://177.69.246.151/portal/servicos/saude/cidadaoautista/. Após verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, a Carteira de Identificação do Autista poderá ser emitida mediante acesso direto pelo interessado junto ao site oficial da Prefeitura de Divinópolis (link será divulgado em breve).

Segunda a Vice-Prefeita e Secretária de Governo, Janete Aparecida, nos próximos dias, a Prefeitura convidará para a solenidade de entrega das carteirinhas algumas famílias para representar toda a população divinopolitana nesse momento tão importante para Divinópolis. “É necessário comemorar essa conquista, pois as Carteiras de Identificação do Autista é de extrema importância na vida das pessoas autistas e suas famílias, para que sejam identificadas e ter garantidas suas prioridades em Saúde, Educação e Assistência Social, além do município ter informações fundamentais para o planejamento de políticas públicas específicas para estas pessoas”, ressaltou.

Em caso de dúvidas da solicitação da Carteira de Identificação do Autista, o interessado pode entrar em contato telefônico, junto ao número 3222.1990, ou se caso, o requerente ou seu representante legal não disponha de equipamento de acesso aos serviços da internet ou, por algum motivo, não consigam obter a emissão da CIA diretamente no site da Prefeitura, poderá, mediante prévio agendamento, dirigir-se ao CAPS i, localizado na Rua Afrânio Peixoto, 911, Bairro Catalão, Divinópolis-MG e solicitar a emissão da CIA.