Foi aprovado nesta terça-feira (18), na Câmara Municipal de Divinópolis, o projeto de lei nº 110/2022, que altera a lei de uso e ocupação do solo no município. O projeto é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB).
Segundo o parlamentar, as alterações seriam necessárias para resolver situações que impedem o crescimento de empresas nos bairros, pois o texto original é de 1988. Nesta época, existia outra realidade de comércio e consumo.
Atualmente, com a existência de comércios maiores, com maior variedade de ofertas, o consumo online tem exigido grandes galpões de logística e distribuição, uma realidade que foi acelerada pela pandemia da COVID-19.
“A aprovação deste projeto foi de fundamental importância para trazer mais modernidade a lei de uso e ocupação do solo de Divinópolis. E com isso proporcionar uma maior alavancagem do comércio no município facilitando assim o crescimento de forma sustentável a cidade”, destacou Print Júnior.
Veja as principais alterações:
- As empresas de comércio varejista ligadas ao consumo imediato (bares, padarias, restaurantes, lanchonetes) poderão ter até 500m² de área construída. O limite era de 120 m² em padarias e farmácias e 80 m² para demais estabelecimentos.
- As atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da população do bairro, poderão ter até 1400 m² de área construída (exceto shoppings, supermercados e hipermercados). Antes, o limite era de 900 m².
- O comércio varejista com ampla variedade de atendimento não terá limite de área construída.
- O limite de área comércio atacadista de pequeno porte passa de 100 m² para 500 m², médio porte passa de 250m² para 1000 m² de área edificada. Os comércios de grande porte não terão limites de construção.
- Os serviços de bairro ligados ao atendimento da população do bairro passarão a ter 2500 m² de área construída. Antes, o limite era de 300 m².