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Câmara de Divinópolis aprova lei que facilita crescimento de empresas de bairros

Câmara de Divinópolis aprova lei que facilita crescimento de empresas de bairros

Câmara de Divinópolis aprova lei que facilita crescimento de empresas de bairros
O projeto é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB). Foto: Câmara de Divinópolis/Divulgação

Foi aprovado nesta terça-feira (18), na Câmara Municipal de Divinópolis, o projeto de lei nº 110/2022, que altera a lei de uso e ocupação do solo no município. O projeto é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB).

Segundo o parlamentar, as alterações seriam necessárias para resolver situações que impedem o crescimento de empresas nos bairros, pois o texto original é de 1988. Nesta época, existia outra realidade de comércio e consumo.

Atualmente, com a existência de comércios maiores, com maior variedade de ofertas, o consumo online tem exigido grandes galpões de logística e distribuição, uma realidade que foi acelerada pela pandemia da COVID-19.

“A aprovação deste projeto foi de fundamental importância para trazer mais modernidade a lei de uso e ocupação do solo de Divinópolis. E com isso proporcionar uma maior alavancagem do comércio no município facilitando assim o crescimento de forma sustentável a cidade”, destacou Print Júnior.

Veja as principais alterações:

  • As empresas de comércio varejista ligadas ao consumo imediato (bares, padarias, restaurantes, lanchonetes) poderão ter até 500m² de área construída. O limite era de 120 m² em padarias e farmácias e 80 m² para demais estabelecimentos.
  • As atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da população do bairro, poderão ter até 1400 m² de área construída (exceto shoppings, supermercados e hipermercados). Antes, o limite era de 900 m².
  • O comércio varejista com ampla variedade de atendimento não terá limite de área construída.
  • O limite de área comércio atacadista de pequeno porte passa de 100 m² para 500 m², médio porte passa de 250m² para 1000 m² de área edificada. Os comércios de grande porte não terão limites de construção.
  • Os serviços de bairro ligados ao atendimento da população do bairro passarão a ter 2500 m² de área construída. Antes, o limite era de 300 m².
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