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Construção viola área de segurança e pode impedir aeroporto de conseguir pousos por instrumentos

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A presente reportagem tem como objetivo mostrar de forma técnica através das normas e regulamentos aeronáuticos, como uma construção que está sendo realizada de forma irregular às margens do Aeroporto Brigadeiro Cabral, no Município de Divinópolis está ferindo os Regulamentos de Aviação Civil, e poderá impactar de forma desastrosa a segurança de voos, e colocar fim de vez ao sonho da cidade de Divinópolis voltar a receber voos comercias, causando prejuízos sociais e econômicos incalculáveis não só a Divinópolis, mas a região Centro Oeste e a área de influência de Divinópolis no Estado.

O Aeroporto Brigadeiro Cabral localizado na cidade de Divinópolis, fundado em 1947 após inúmeras reformas e modificações, atualmente é o mais importante da Região Centro Oeste de Minas e chegou a receber voos comercias por três vezes 1996 com a Empresa Rio Sul, de 2006 a 2007 com a empresa Air Minas, e por último de julho de 2015 a março de 2018 recebeu a Azul linhas Aéreas que deixou a cidade mas tem o desejo de voltar a operar na cidade desde que sejam atendidos alguns requisitos técnicos e de segurança de voo, que por sua vez podem estar sendo colocados em risco devido a esta construção clandestina de dois pavimentos às margens da cabeceira da pista .

Além disso o aeroporto recebe diversos outros voos e exerce uma função econômica e social de extrema relevância a região queiram sim queiram não. Basta ressaltar o histórico dia 8/7/2014 que foi um dos mais movimentados do Brasil, mostrando ser uma excelente alternativa de Belo Horizonte.

Uma obra de dois pavimentos, que está sendo construída no Bairro Aeroporto, na Rua Joaquim Martins Lara, de forma clandestina, sem projeto e sem alvará, está comprometendo a faixa de pista do Aeroporto Brigadeiro Cabral a área de segurança e proteção aeroportuária, a zona de proteção de ruído e a superfície de transição do aeródromo, mais a frente vamos mostrar de forma técnica como esta obra pode ser danosa e as infrações que está cometendo ao meio aeronáutico e municipal.

Foto antes da obra

FUNDAMENTOS TÉCNICOS

 A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das agências reguladoras federais do País, foi criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Instituída em 2005, começou a atuar em 2006 substituindo o Departamento de Aviação Civil (DAC). É uma autarquia federal de regime especial e está vinculada ao Ministério da Infraestrutura. As ações da ANAC se enquadram nos macroprocessos de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional.

A Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182) estabelece que cabe à Agência regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, observadas as orientações, políticas e diretrizes do Governo federal. Dentre as principais competências destacam-se:

  • Representar o Brasil junto a organismos internacionais de aviação e negociar acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional.
  • Emitir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis.
  • Conceder, permitir ou autorizar a exploração de serviços aéreos e de infraestrutura aeroportuária.
  • Estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária.
  • Administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
  • Homologar, registrar e cadastrar os aeródromos.
  • Emitir certificados de aeronavegabilidade atestando aeronaves, produtos e processos aeronáuticos e oficinas de manutenção.
  • Fiscalizar serviços aéreos e aeronaves civis.
  • Certificar licenças e habilitações dos profissionais de aviação civil.
  • Autorizar, regular e fiscalizar atividades de aeroclubes e escolas e cursos de aviação civil.
  • Reprimir infrações às normas do setor, inclusive quanto aos direitos dos usuários, aplicando as sanções cabíveis.  

Zona de Proteção de Aeródromo:

A zona de proteção de aeródromo é formada por um conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos que estabelece restrições impostas ao aproveitamento das propriedades no entorno do aeródromo, aspecto disciplinado pelo Comando da Aeronáutica através da Portaria 1.168/GC3-COMAER de 7 de agosto de 2018. 

Foco na Segurança de Voo:

As empresas aéreas que operam voos regionais têm como principal foco a segurança de voo, em Divinópolis não é diferente, um dos motivos da não retomada dos voos comerciais foi a ausências de um procedimento de pouso por instrumento, na aviação denominado procedimento IFR (instrument flights rules), a ausência deste procedimento deteriora acentuadamente a segurança de voo, e faz com que as Companhias optem por não operar em cidades que não possui esta infraestrutura, pois além de diminuir acentuadamente a segurança de voo causam grandes prejuízos as empresas por cancelamentos de voos em decorrência de eventos meteorológicos.

 Estudos e projetos já estavam sendo feitos para que em breve o Aeroporto Brigadeiro Cabral pudesse ser provido desta facilidade, mas a construção que está sendo feita ao lado da pista impedirá que o aeroporto seja homologado para categoria instrumento e poderá definitivamente deixar de receber aeronaves de maior porte.

Categoria de aeronaves:

 A ANAC tem uma tabela que classifica todas aeronaves, e é preciso entendermos a categorização de aeronaves para mostrar como poderemos ser impactados.

No Brasil as principais empresas aéreas utilizam as seguintes aeronaves para voos nacionais, Tam Airbus A319 A320 A321, GOL Boeing 737-700 e 737-800 , Azul ATR 72, Embraer 190/ 195 , Airbus 320, estas aeronaves são de categoria 3C ou 4C. Por exemplo, a última aeronave que operou em Divinópolis foi o ATR 72 que é da categoria 3C, e ai que surge toda a preocupação de que uma obra irregular às margens da pista poderá comprometer todo o desenvolvimento aeroportuário futuro, pois segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 154 no seu capitulo de N 207 diz que a faixa de pista necessária para que o aeroporto possa ser homologado para operação de pouso por instrumento na categoria 3C , a pista precisa possuir uma faixa livre de obstáculos que se estende da faixa central a uma distância de 140 metros conforme figura abaixo:

RBAC 154.207

 

FAIXA DE PISTA :

 

É UMA ÁREA DESTINADA NO AERÓDROMO QUE INCLUI A PISTA DE POUSO, ZONAS DE PARADA, E É DESTINADA A PROTEGER AS AERONAVES SOBREVOANDO DURANTE AS OPERAÇÕES DE POUSOS E DECOLAGENS, BEM COMO REDUZIR OS DANOS ÀS AERONAVES,  EM CASO DESTA SAIR DOS LIMITES DE PISTA

Divinópolis receberá um procedimento RNAV (NÃO PRECISÃO), que necessita de 140 metros de faixa de pista LATERAL para aeronaves comercias.

 Constitui um plano inclinado ou uma combinação de planos posteriores à lateral da faixa de pista.

Sua área se inicia a partir do final da faixa de pista do aeródromo e tem uma inclinação que sobe em rampa na razão de 1/7.

– Área de 14,3% (1/7metros) até a distância de 315 metros após a faixa de pista, onde a altura será de 315 metros.

Exemplo em Divinópolis:

Para que uma casa de um pavimento com 3 metros de altura possa ser construída em Divinópolis levando em consideração o RBAC 154, para operações de aeronaves categoria 3C ou 4C,(ATR 72, Boeing 737-800) deveríamos levar em consideração 140 metros de faixa de pista lateral a partir do eixo central, após a faixa de pista para cada metro de altura na construção um distanciamento de 7 metros na faixa de pista, ou seja uma obra com 3 metros de altura deverá possuir um afastamento de 21 metros após a faixa de pista.

Lei Municipal:

Conforme vimos acima além de toda importância de termos uma Zona de Proteção de Aeródromo, Divinópolis já possui uma Lei que impede que construções como essas sejam realizadas nas imediações do aeroporto criada em 2014, a lei 7843/2014 estabeleceu restrições para construções em torno do aeroporto, baseada no RBAC 161 ( Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), que fala sobra Pano de Zoneamento de Ruídos de Aeródromos PZR.   

O Portal MPA aguarda o posicionamento da INFRAERO.

PREFEITURA

Apesar de toda complexidade que se trata o tema, A prefeitura Municipal de Divinópolis através do seu setor de cadastro agiu de forma rápida e prontamente atendeu as reclamações entendendo da mais absoluta urgência que precisa ser embargada a obra, autuou a proprietário do imóvel na última terça feira dia 23/06 embargando a obra. No dia seguinte as obras já estavam retomadas, na sexta-feira dia 26/06/20 a prefeitura aplicou uma multa, no dia seguinte novamente as obras seguiam de forma acelerado.

Auto de embargo da obra.