Uma empresa especializada em obras de alvenaria que estava realizando manutenção na rodovia MG-050, em Divinópolis (MG), formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) após a morte de um trabalhador, de 56 anos, que foi atropelado enquanto desempenhava suas funções. O acidente ocorreu enquanto o homem trabalhava na pintura de faixas, na MG-050. Durante esse processo, uma motocicleta surgiu atrás de um caminhão e atropelou o trabalhador. A ausência de sinalização adequada foi apontada como o fator para o acidente, conforme constatado pelo Laudo Técnico de Análise de Acidente do Trabalho.
Para garantir a segurança no ambiente de trabalho e garantir os direitos trabalhistas, a empresa se comprometeu a implementar diversas medidas de prevenção. O TAC estipula que a empresa deverá:
- Eliminar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho;
- Minimização
- Controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva, individual, administrativas ou de organização do trabalho.
- Em caso de acidente fatal, comunicar imediatamente e por escrito ao órgão regional responsável pela segurança e saúde no trabalho;
- Registra os horários reais de entrada, saída e período de descanso dos trabalhadores, seja em formato mecânico, manual ou eletrônico.
Em caso de descumprimento dessas obrigações, a empresa estará sujeita a multas no valor de R$ 20 mil para cada constatação.