
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), emitiu decisão, na terça-feira (18/10), que autoriza as
prefeituras a disponibilizarem transporte público de passageiros
gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições.
O magistrado entendeu tratar-se da garantia constitucional do
direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de
acordo com a preferência política do eleitor.
A
decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a
caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No
entanto, Barroso deixou claro não
tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A
medida demandaria uma lei específica e uma previsão
orçamentária.
Caberá
a cada prefeitura disponibilizar ou não o benefício. “Fica o Poder
Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou
permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização
gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de
passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas
especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”, diz o
texto.
Em Divinópolis:
Em
contato com a assessoria da Prefeitura de Divinópolis, na manhã
desta quarta-feira (19), esta informou que não tem nada definido
ainda na cidade, em relação a esse
assunto.