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Advogados esclarecem dúvidas sobre “Prazo da Revisão da Vida Toda” no Quadro “Café com Previdência”

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Foto SMPA

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Previdência é a reserva financeira que se faz no presente pensando no futuro. O objetivo é que o dinheiro acumulado ao longo de anos seja usado pelo trabalhador quando se aposentar ou caso perca a capacidade de trabalhar ou, ainda, no momento de realizar um projeto de vida.

No Brasil, quem contribui para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS tem direito à previdência social. Para saber mais sobre regras da previdência, seja sobre a aposentadoria, benefícios, assistências sociais, ou outros temas; o Programa Bom Dia Divinópolis estreou nesta terça-feira (7), o Quadro “Café com Previdência”, onde os advogados André Rodrigues e Farlandes Guimarães, esclarecem dúvidas da população.

A proposta do Programa é levar notícia atualizada sobre previdência e abrir espaço para a população desse tema que gera tantas dúvidas.  De acordo com André a previdência está no cotidiano das pessoas. “Temos um déficit de educação previdenciária e as pessoas ficam sem saber como fazer. Todas as semanas vamos trazer o tema e responder a população. Hoje, vamos falar de prazos de revisão da aposentadoria”, disse.

Segundo Farlandes, a lei que regula a previdência social um prazo de 10 anos, para a pessoa tem direito de discutir se o benefício foi concedido de forma correta ou não. Sobre esse prazo, tem a revisão da vida toda, que não são todos os aposentados que tem direito’, afirmou. Veja entrevista completa e entenda mais detalhes sobre revisão da vida toda e prazos:

Algumas perguntas, que não deu tempo de serem respondidas ao vivo, foram sanadas por escrito:

Meu nome é Flávia. Já contribuí por muitos anos para o INSS, mas quando acesso ao aplicativo para saber o tempo eu nunca consigo obter a informação de quanto tempo falta para me aposentar.

 Flávia, a consulta pelo tempo de contribuição é feita pelo aplicativo MEU INSS. Assim que você entrar na página principal do aplicativo você vai digitar a palavra SIMULAR APOSENTADORIA. Em seguida, com a sua Carteira de Trabalho em mãos você vai conferir com as informações que o INSS lhe apresentar. Se tudo estiver certinho a plataforma irá lhe apresentar o seu tempo de contribuição e as regras para a sua aposentadoria. Flávia, essa plataforma costuma apresentar instabilidade e ficar muito tempo fora do ar. Caso não consiga consultar hoje sugiro tentar novamente outro dia.

  

Muitas pessoas falam que a contribuição feita pelo MEI não gera direito a aposentadoria. Isso é verdade?

Todos os benefícios são garantidos para quem contribui como MEI incluindo os benefícios por incapacidade e pensão por morte. A exceção é a aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Normalmente quem contribui como MEI se aposenta por IDADE (Mulher aos 62 e Homem aos 65 anos, ambos os casos precisam ter também o tempo mínimo de 15 anos). O ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele possa realizar os cálculos da sua aposentadoria e informar qual é a regra de transição da reforma da Previdência que irá se aplicar ao seu caso, pois daqui para a frente é muito importante acompanhar bem de perto as contribuições para que não tenha nenhuma surpresa à época de se aposentar.

Por qual razão o processo na justiça federal demora? E todo o processo tem que ter recurso?

Atualmente em Divinópolis temos 3 juízes federais para cuidar de mais de 34.000 mil processos. É um volume enorme de trabalho que faz com que ocorra a demora para se ter uma resposta da justiça, mas nos últimos anos tivemos avanços tecnológicos que tem possibilitado uma resposta mais célere. O recurso existe para os dois lados. Se o autor da ação perde ele tem direito de recorrer e ter o seu direito reconhecido em 2ª instância. Isso se aplica também ao INSS quando perde um processo em 1ª instância. Essas são as regras do jogo e que o juiz apenas tem que respeitar, pois tem previsão na lei.

Meu nome é Eunice. Há 10 (dez) estou me preparando para aposentar e venho fazendo as minhas contribuições com o código 1163 (11% do salário-mínimo). Quero reduzir o para (5% do salário-mínimo) e recolher como baixa renda. Isso pode atrapalhar na hora da aposentadoria?

A recomendação é que a senhora não altere a forma de contribuição. Pode manter a forma que senhora vem recolhendo no código 1163 (que equivale a 11% do salário-mínimo) para se aposentar por IDADE. Não recomendo mudar agora para pagar 5% do salário-mínimo, pois o INSS pode questionar se senhora preenche os requisitos para recolher como baixa renda.

  

Meu nome é Almir. Já sou aposentado pelo Estado de Minas Gerais. Quero saber se é possível eu recolher e aposentar pelo INSS?

 Sim, é possível. Para se aposentar no INSS que é o Regime Geral de Previdência Social – (RGPS) o senhor precisa ter os dois requisitos cumulativos, ou seja, tem que ter a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos e contar com no mínimo 180 (cento e oitenta) contribuições, o que equivale a 15 (quinze) anos pagos. Assim que o senhor tiver preenchido os requisitos terá direito também a aposentadoria no INSS.

Tenho 32 anos de contribuição, não sou aposentada. Quero saber se posso ser beneficiada com a Revisão da Vida Toda?

A revisão da Vida Toda é aplicada somente para quem se aposentou entre MARÇO DE 2013 a NOVEMBRO de 2019. Só entra nesta revisão quem se aposentou nesse período. No seu caso (quando for se aposentar) será aplicada as regras vigentes da reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019. Nessas regras entram no cálculo apenas as contribuições de julho de 1994 até a data da sua aposentadoria.

Já entrei com alguns pedidos junto ao INSS solicitando o Benefício de Prestação Continuada – BPC, mas todos foram negados. O que devo fazer?

Sugiro procurar o CRAS para que acessem o processo e informem o que o INSS alegou na decisão que negou o pedido do BPC. Em alguns casos é necessário procurar um advogado e ir para justiça para resolver, mas isso vai depender do caso concreto.

Meu nome é Cleusa, sou funcionária do Estado e quero saber o seguinte: consigo me aposentar com 15 anos de contribuição?

 A senhora é funcionária efetiva ou contratada? Qual é a idade? Precisarmos dessas informações para compreendermos melhor o caso e fornecermos uma resposta precisa.