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STJD absolve Kaio Jorge por atitudes no clássico e suspende Wesley por um jogo

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Kaio Jorge poderá continuar defendendo o Cruzeiro após ser absolvido pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no processo relacionado ao clássico contra o Atlético, disputado em 29 de outubro, na Arena MRV, pelo Campeonato Brasileiro. O atacante havia sido denunciado por provocar a torcida adversária depois da partida, enquanto Wesley, também envolvido no episódio, recebeu suspensão de uma partida. O Cruzeiro ainda foi multado em R$ 1.500 pelo atraso no início do duelo.

A denúncia apresentada pela Procuradoria contra os dois jogadores teve como base o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo prevê punição para quem adota comportamento contrário à disciplina ou à ética esportiva. No caso de Kaio Jorge, a acusação poderia resultar em uma suspensão de até seis jogos.

O episódio ocorreu após a vitória do Cruzeiro por 1 a 0, na Arena MRV. O gol da partida foi marcado pelo próprio Kaio Jorge. Conforme descrito no processo, o atacante lançou grãos no gramado depois do apito final, fez um gesto pedindo silêncio aos torcedores do Atlético e realizou outro movimento interpretado como uma provocação, sugerindo que o clube rival seria “minúsculo”.

Wesley foi denunciado por ter mostrado o dedo do meio para torcedores atleticanos que estavam nas arquibancadas. A atitude aconteceu antes de o jogador retornar ao banco de reservas. Durante o julgamento, o relator afirmou que o gesto deveria ser analisado pelo tribunal independentemente de ter sido uma reação a algum objeto eventualmente lançado pela torcida.

Defesa alegou que atitude de Kaio Jorge foi uma provocação típica do futebol

O Cruzeiro foi representado no julgamento pelo advogado Michell Asseff. Na sustentação oral, o defensor afirmou que o comportamento de Kaio Jorge deveria ser entendido como uma manifestação de irreverência associada ao futebol, e não como uma infração disciplinar capaz de justificar suspensão.

Asseff declarou que a irreverência faz parte da paixão pelo esporte e disse que Kaio Jorge se tornou um alvo frequente da torcida do Atlético. Segundo o advogado, o atacante apenas respondeu a esse ambiente de maneira provocativa, dentro de uma rivalidade tradicional.

A defesa também questionou a decisão de denunciar Kaio Jorge sem incluir na acusação um copo que teria sido arremessado pelos torcedores do Atlético em direção ao jogador. De acordo com Asseff, o objeto quase atingiu o rosto do atacante. Para o advogado, se a Procuradoria reconheceu o episódio, mas não responsabilizou a torcida, a análise de todo o caso deveria levar à absolvição.

O representante do Cruzeiro ainda destacou a importância de Kaio Jorge para a equipe, principalmente diante da partida seguinte contra o Palmeiras, que envolvia a disputa por uma vaga na Libertadores. Na avaliação da defesa, afastar o atacante por causa das provocações seria uma medida desproporcional. Asseff também sustentou que o artigo 58 B deveria ser aplicado apenas a situações graves, o que, segundo ele, não ocorreu no clássico.

Relator absolveu atacante, mas manteve punição para Wesley

O processo foi relatado por Gabriel Campos Soares da Fonseca. Durante a sessão, o auditor mencionou que Kaio Jorge já possuía antecedentes no STJD por episódios semelhantes, registrados em temporadas anteriores e também neste ano. Apesar disso, concluiu que as circunstâncias específicas do clássico não justificavam uma condenação.

Para o relator, a conduta do atacante foi, de fato, provocativa, mas não ultrapassou os limites necessários para ser considerada antiética ou grave o bastante para gerar uma punição. Gabriel Campos Soares da Fonseca afirmou que a atitude talvez não tenha sido a mais adequada, mas entendeu que ela não transbordou os limites disciplinares.

No caso de Wesley, o relator considerou que o gesto obsceno dirigido aos torcedores tinha gravidade suficiente para resultar em suspensão de um jogo. A decisão foi fundamentada no entendimento de que a infração não poderia ser classificada como de pequena gravidade.

O auditor Gustavo Favero Vaughn apresentou voto divergente em relação a Kaio Jorge e defendeu a aplicação de dois jogos de suspensão, correspondente à pena mínima mencionada para o artigo 248 A. Para ele, a reação dos torcedores do Atlético teria ocorrido somente depois das atitudes do atacante. O doutor Caio Barros acompanhou esse entendimento, mas os dois votos foram vencidos.

Cruzeiro foi punido por atraso de três minutos

Além do julgamento dos atletas, o Cruzeiro foi responsabilizado pelo atraso de três minutos no começo do clássico. A comissão fixou multa de R$ 1.500, calculada à razão de R$ 500 por minuto de atraso.

A sessão estava marcada inicialmente para a tarde de quinta-feira, 5/11, durante uma sessão itinerante da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, realizada em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Entretanto, problemas técnicos e o tempo elevado para a análise dos processos anteriores fizeram com que o julgamento fosse transferido para a manhã de sexta-feira, 6.

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