O TJD – Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, marcou para a próxima terça-feira o julgamento sobre o Caso Guarani x Vila Nova, onde o Vila pode ser punido com perda de pontos e consequentemente ser rebaixado para o módulo ll do campeonato mineiro, por ter utilizado em jogos oficiais o jogador Pinguim, que estava suspenso por 4 jogos, mas havia cumprido apenas 2. O Vila Nova foi incurso no artigo 214 do CBDJ que diz:
Art. 214. Incluir na
equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em
situação irregular para participar de partida, prova ou
equivalente.
(Redação
dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA:
perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória
no
regulamento da
competição, independentemente do resultado da partida, prova
ou
equivalente, e multa
de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
(NR).
§ 1º Para
os fins deste artigo, não serão computados os pontos
eventualmente
obtidos
pelo infrator. (NR).
§ 2º O
resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à
entidade
infratora
não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe
beneficiem,
constantes
do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da
vitória ou de
pontos
marcados. (NR).
§ 3º A
entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido
pontos
suficientes ficará com
pontos negativos.
§ 4º Não
sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da
forma
de disputa
da competição, o infrator será excluído da competição.
(N
Veja a pauta de citação do TJD:
| EDITAL DE JULGAMENTO nº23/2019 – TJD – |
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