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ABERT recorrerá de decisão concedida ao Athletico-PR

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) divulgou nota de esclarecimento logo após que teve conhecimento do recurso acolhido pela Sétima Câmara Cível do TJPR que concede ao Athletico-PR o direito de cobrar por transmissões das emissoras de rádio em seus jogos.

Tal direito de transmissão das emissoras de rádio é concedido sem ônus desde a primeira transmissão em 1931 e há uma legislação esportiva desde a década de 1970 que também assegura este direito às rádios. A Associação Mineira de Rádio e Televisão, assim como as demais associações por todo o Brasil corroboram com a nota de esclarecimento da ABERT e concordam com o recurso que será impetrado.

Segue a nota de esclarecimento da ABERT:

NOTA DE ESCLARECIMENTO:


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) esclarece que, desde
2008, o Club Athletico Paranaense tem buscado, de forma sistemática, alterar
entendimento legal e consolidado para cobrar das emissoras de rádio pela transmissão
dos jogos do clube.


No último dia 25, em sessão de julgamento de ação judicial que trata sobre o tema, o
Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da maioria dos desembargadores da 7ª. Câmara
Cível, acolheu um novo recurso do Club Athletico Paranaense, e, de forma singular,
modificou seu posicionamento para permitir a referida cobrança.


Importante lembrar que a primeira partida de futebol foi integralmente transmitida pela
Rádio Educadora Paulista, a pioneira de São Paulo, em 1931, com narração de Nicolau
Tuma, conhecido como o “speaker metralhadora” e criador da locução esportiva no
rádio brasileiro.


Trata-se, portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde
os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para
a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população
de baixa renda.


A legislação desportiva, por sua vez, desde 1973, consagrou essa conquista ao prever
que a cobrança para transmissão de jogos se aplicará apenas para a captação de
“imagens” do evento, mas jamais para a sua locução, por se tratar de uma criação
intelectual do narrador esportivo.


Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de
5.000 rádios no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a
relação entre clubes e emissoras de rádio.


A ABERT informa ainda que, por não se tratar de decisão judicial definitiva, irá recorrer
perante os Tribunais Superiores na confiança do pleno e imediato restabelecimento da
ordem jurídica e da correta interpretação da lei

Nota divulgada pelo Athletico:

Athletico obtém decisão favorável à cobrança das transmissões radiofônicas

Em julgamento histórico e disruptivo para o futebol brasileiro, o Club Athletico Paranaense, na última terça-feira (25), obteve decisão inédita proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual reconheceu o legítimo direito do CAP de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol.

Trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela FIFA nas Copas do Mundo.

O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo.

Importante destacar que a posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte.

O Athletico afirma compromisso em ofertar ao mercado radiofônico um modelo atrativo e compatível ao negócio, que certamente valorizará este importante produto ao futebol brasileiro.