Às vésperas da última rodada da fase de grupos do Campeonato Mineiro, o formato de disputa da semifinal virou polêmica nos bastidores da Federação Mineira de Futebol (FMF).
O imbróglio ocorre após, inicialmente, no dia 24 de outubro de 2022, a FMF ter divulgado que se classificariam os líderes dos grupos A, B e C e também o melhor segundo colocado entre as chaves.
Contudo, durante reunião do Conselho Técnico da FMF – realizada no mesmo dia 24 de outubro – ficou definido, em uma ata, que os confrontos seriam entre 1º x 4º gerais na tabela, e 2º x 3º gerais na tabela, diferentemente do que foi divulgado para a imprensa.
“Os confrontos serão no formato 1º x 4º, 2º x 3º. Assim, tais confrontos serão definidos colocando-se em ordem as campanhas na fase classificatória das quatro equipes classificadas para a semifinal”, segundo trecho do documento da FMF. O ofício, inclusive, foi assinado por todos os clubes do Campeonato Mineiro.
Em contato com a Itatiaia, o diretor de futebol do América, Fred Cascardo, afirmou que irá cumprir o que consta na ata do Conselho Técnico, ou seja, os duelos entre 1º x 4º e 2º x 3º.
No regulamento específico da Campeonato Mineiro 2023, sobre as semifinais, é citado:
2.2.
SEMIFINAIS
Art. 10 –
As 04 (quatro) equipes classificadas, nos termos do art. 8º, inciso
I, serão distribuídas
em 02
(dois) grupos de 02 (dois) clubes cada. Os clubes jogarão 02 (duas)
vezes dentro de seus
respectivos grupos,
cada um exercendo seu mando (ida e volta). Salvo disposição diversa
(art. 11),
esta será
a ordem dos confrontos:
GRUPOS
SEMIFINAIS
D 4ª
Melhor Campanha X 1ª Melhor Campanha
E 3ª
Melhor Campanha X 2ª Melhor Campanha
D 1ª
Melhor Campanha X 4ª Melhor Campanha
E 2ª
Melhor Campanha X 3ª Melhor Campanha
Art. 11 – Se os clubes
mais bem colocados em cada grupo pretenderem jogar a primeira
partida da
fase
Semifinal em casa, exercendo seu mando, deverão informar sobre esta
decisão à DCO até às
14h
(quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da
fase classificatória. Caso não
haja
manifestação, a ordem será a do artigo anterior.
Art. 12 –
Classificam-se para a final os clubes que, dentro de seu grupo,
obtiverem maior número
de
pontos.
Parágrafo
único – Realizados os dois jogos de cada grupo e empatados os
clubes em número de
pontos,
utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a)
maior saldo de gols na
fase
semifinal, ou seja, consideradas as duas partidas; b) melhor
colocação na fase classificatória.
Art. 13 –
Na Fase Semifinal, os clubes poderão disputar seus jogos em suas
respectivas praças, independente da capacidade de espectadores do
estádio, desde que respeitados os laudos técnicos,
a
exigência de sistema de iluminação adequado para partidas noturnas
e aprovação/liberação da
emissora
detentora dos direitos de transmissão.
Art. 14 – Nesta fase
não será admitida a inversão de mando de campo, salvo na hipótese
de veto
de um
estádio por parte da emissora detentora dos direitos de
transmissão.
Art. 8º – Ao final
desta fase, a DCO publicará a classificação geral, que será
observada para definição e confronto dos clubes em todas as fases
seguintes (Semifinal, Final, Troféu Inconfidência
e
Repescagem), sendo respeitados os seguintes critérios:
I) as 04
(quatro) equipes melhores classificadas na Fase Classificatória (o
primeiro colocado de cada grupo e o melhor segundo colocado)
avançam para a Fase Semifinal;
II) os
clubes classificados entre o 5º e o 8º lugares na Classificação
Geral (independente da
posição no
grupo) avançam para a disputa do Troféu Inconfidência;
III) as 03
(três) equipes piores classificadas na Fase Classificatória
(independente da posição no grupo) avançam para a disputa da
Repescagem.
Parágrafo
único – Ao final da Fase Classificatória os cartões serão
zerados.














