A decisão do governo de Minas Gerais de proibir a publicidade de casas de apostas, conhecidas como bets, no estádio do Mineirão colocou o clube Cruzeiro em um impasse jurídico e comercial, com possíveis repercussões junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida, assinada pelo governador Mateus Simões (PSD) na última quinta-feira, 20 de agosto, determina a retirada de todos os anúncios de apostas fixas em espaços públicos estaduais, incluindo o estádio administrado pela Minas Arena, e afeta também as publicidades instaladas na borda do campo durante as partidas. A proibição visa adequar a publicidade às novas regras estaduais, que preveem notificações às concessionárias e um período de transição para conformidade.
O Mineirão afirmou que irá cumprir a regulamentação, monitorando seus espaços sob responsabilidade e mantendo contato com os demais agentes envolvidos na realização dos jogos. Por sua vez, a CBF notificou o Cruzeiro na sexta-feira, 21 de agosto, reforçando a necessidade de cumprir obrigações comerciais relacionadas às competições nacionais, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil, que incluem propriedades vinculadas às casas de apostas. O clube, por sua parte, agendou uma reunião com representantes do governo de Minas para segunda-feira, 24 de agosto, a fim de discutir os efeitos do decreto.
O governador também destacou que as placas de publicidade na borda do campo serão atingidas pela nova norma, e as promotoras de eventos esportivos serão notificadas. No entanto, ele afirmou que as marcas de apostas estampadas nas camisas dos jogadores não estão incluídas na proibição, por não se tratarem de publicidade em bens públicos.
Especialistas, como a advogada Ana Mizutori, apontam que o ponto central da questão reside na alteração posterior às competições. Quando o Cruzeiro aderiu aos regulamentos e utilizou o Mineirão, a publicidade de casas de apostas era juridicamente permitida. Com o novo decreto, uma situação posterior à assinatura dos contratos e ao início das competições impede ou dificulta o cumprimento de obrigações comerciais previamente assumidas.
Segundo Ana Mizutori, o fato de o Cruzeiro ser o mandante das partidas implica responsabilidades perante a CBF, incluindo a disponibilização de um estádio adequado às exigências das competições. Contudo, ela ressalta que uma punição disciplinar não é automática e deve ser avaliada com base na responsabilidade organizacional do clube, distinguindo-se de uma responsabilidade por descumprimento de uma norma que foi alterada posteriormente.
Ela explica que, em eventual julgamento na Justiça Desportiva, fatores como culpabilidade, boa-fé, possibilidade de cumprimento, proporcionalidade e medidas adotadas pelo clube para evitar o descumprimento serão considerados. Caso a CBF aplique sanções com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Cruzeiro poderá recorrer na Justiça Desportiva e, se necessário, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Ana Mizutori sugere que uma estratégia de defesa consistente seria demonstrar que a alteração normativa ocorreu após o início das competições e que o clube não agiu de forma deliberada para descumprir regras. Além disso, ela destaca a importância de evidenciar que o clube buscou diálogo com o Estado, Minas Arena e CBF para evitar o descumprimento.
Outro ponto relevante é quem arcará com eventuais prejuízos financeiros decorrentes do decreto, como multas, perda de receitas, transferência de jogos ou custos adicionais. A advogada explica que a responsabilidade econômica não necessariamente recai sobre o clube, pois essa questão depende da análise dos contratos envolvendo o estádio, incluindo o vínculo entre Cruzeiro e Minas Arena, além do contrato de concessão entre a concessionária e o governo estadual.
Ela detalha que a análise deve considerar cláusulas de garantias e de reequilíbrio financeiro para determinar quem suportará os efeitos econômicos da mudança normativa. Ainda, destaca que o decreto estadual não altera diretamente o regulamento da CBF, mas interfere na execução de propriedades comerciais no Mineirão, o que pode justificar uma adaptação operacional transitória para preservar a integridade das regras das competições.
Por fim, Ana Mizutori reforça que a resolução do impasse dependerá da interpretação das regras esportivas, dos contratos existentes e da matriz de riscos assumida pelas partes envolvidas na utilização e concessão do estádio. A eventual responsabilização financeira ou disciplinar do Cruzeiro deverá ser avaliada com base nesses elementos, levando em consideração o contexto jurídico e regulatório.
O post Cruzeiro pode ser responsabilizado por veto a anúncios de casas de apostas no Mineirão, aponta especialista apareceu primeiro em BH 24 Horas.












