Contrato entre Cruzeiro e Ronaldo
não é bem como se imaginava.
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Atualizado
em:23 de março de 2022
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A venda da Sociedade
Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro para Ronaldo passa por
seus dias mais difíceis. De um lado, o empresário apresentou novas
condições para concluir a aquisição. Do outro, conselheiros estão
insatisfeitos com termos do acordo.
Três meses após o
ex-jogador assinar pré-acordo pela compra de 90% da SAF, as
circunstâncias da negociação começam a ser esclarecidas
agora.
O contrato assinado
por cruzeiro e Ronaldo em 18 de dezembro é um documento de dez
páginas, no qual estão descritos deveres e obrigações de ambas as
partes.
Friamente,
o documento permite constatar que a negociação foi amarrada em
termos melhores para quem compra (o ex-jogador) do que para quem
vende (a associação). O ativo que está à venda, nessa negociação, é
o futebol profissional e de base celeste.
Em resumo, o contrato
assinado em 18 de dezembro diz que:
Ronaldo tem a
obrigação de aportar R$ 50 milhões no negócio; o empresário está
liberado de desembolsar os R$ 350 milhões restantes, mesmo que
receitas da SAF sejam baixas;
Ronaldo pode obrigar a
associação a recomprar a SAF pelo mesmo valor que ele tiver gastado
na operação, caso entenda que não foram tomadas providências para
reestruturar seu endividamento;
Para
pagar dívidas, a associação precisará regularizar e vender seus
imóveis: a Sede Campestre, a sede social do Barro Preto e a sede
administrativa, localizada no mesmo bairro;
O
contrato dispõe de seis “condições suspensivas” para proteger os
interesses de Ronaldo na negociação, mas não conta com nenhuma no
sentido oposto, para resguardar a associação;
O
acordo inclui a transferência de todas as atividades relacionadas
ao futebol e a exploração econômica de marcas e símbolos, mas não
prevê nenhum pagamento adicional, a título de royalties ou
similar.
Esses termos foram
negociados por Pedro Mesquita, diretor da XP Investimentos,
assessoria técnica contratada para auxiliar o Cruzeiro na busca por
novo proprietário para o futebol celeste. A empresa atuou no que o
mercado chama de “sell side” (lado de quem vende).
Na associação civil
cruzeirense, o responsável pelo acordo é Sérgio Rodrigues,
presidente eleito para o período entre 2021 e 2023.
A seguir, os
principais pontos do contrato assinado em dezembro. Eles são
anteriores à negociação que está avançando neste momento, na qual
Ronaldo faz novas demandas. O empresário exige que a associação
passe por um processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
além de transferir a propriedade das Tocas da Raposa I e II,
centros de treinamento, em troca do pagamento da dívida
tributária.
Promessa
de investimentos
Quando o Cruzeiro
anunciou Ronaldo como futuro comprador de sua SAF, a XP comunicou
ao mercado, por meio de nota, que o empresário investiria R$ 400
milhões na empresa ao longo dos próximos anos.
Apesar de a companhia
reiterar, em novo comunicado, que esse valor será aportado pelo
ex-jogador, o contrato mostra outros termos.
Ronaldo está obrigado
a aportar R$ 50 milhões na SAF, na data em que os documentos
definitivos forem assinados – à vista e mediante a transferência de
90% do capital da empresa para sua propriedade.
Os R$ 350 milhões
restantes estão atrelados a “receitas incrementais”. Primeiro, será
calculada a média das receitas contabilizadas pela associação entre
2017 e 2021. Caso a SAF não alcance esse número pré-determinado, a
partir de 2022, Ronaldo precisaria fazer investimentos.
A mecânica acima foi
tornada pública na semana passada, quando um grupo de conselheiros
cruzeirenses quebrou cláusula de confidencialidade e expôs alguns
termos do contrato. Agora, com o contrato na íntegra, se atesta que
esses R$ 350 milhões não serão obrigatoriamente investidos, nem
mesmo em caso de receitas baixas.
O acordo
prevê a seguinte opção, caso a meta contratual para receitas não
seja batida. Em vez de tirar dinheiro do bolso para injetá-lo na
SAF, Ronaldo poderá devolver percentual da empresa para a
associação.
O contrato possui
fórmula pré-determinada para essa situação – na qual Ronaldo não
estaria disposto a desembolsar nenhum centavo além dos R$ 50
milhões. A equação considera a quantia que o dono precisaria
investir e, a partir dela, estabelece qual seria a quantidade de
ações que ele precisaria devolver para a associação.
Esse dinheiro tem
relação direta com a capacidade financeira que terá a SAF do
Cruzeiro. A promessa de investimentos foi um meio que as
associações encontraram para vender o futebol a um terceiro, mas
estimular que ele aporte recursos para tornar o futebol
competitivo.
O Botafogo
tem previsão de R$ 400 milhões de John Textor, enquanto o Vasco
aguarda R$ 700 milhões da 777 Partners. Nesses clubes, não há
mecanismo similar ao do Cruzeiro, segundo apurado com todas as
partes envolvidas em cada negociação. Trata-se de dinheiro de
fato.
Uma das questões mais
sensíveis para a recuperação do Cruzeiro é a reestruturação de seu
passivo. O clube acumulou R$ 1 bilhão em dívidas e precisa formular
um plano de pagamento factível, para que elas não prejudiquem o
futebol. Foi neste ponto que entrou a proposta da SAF.
Ronaldo concordou em
se responsabilizar pelas dívidas no limite da Lei da SAF. Ou seja:
o Cruzeiro SAF terá de repassar 20% de suas receitas mensais e
50% de dividendos (lucros distribuídos a sócios), para que a
associação aplique esses recursos no pagamento das
dívidas.
No contrato assinado
em dezembro, está disposto que a associação assume a
responsabilidade de “envidar seus melhores esforços para
promover a reestruturação de seu passivo”.
Além dos recursos que
a SAF repassará, nos termos da lei, o Cruzeiro concordou em
regularizar e alienar (vender) três imóveis: a sede social do Barro
Preto, a sede administrativa, no mesmo bairro, e a Sede
Campestre.
Uma cláusula foi
inserida para proteger Ronaldo dessas dívidas. Caso a associação
não adote “providências
concretas para promover a reestruturação de seu passivo”, o
empresário poderá obrigá-la a recomprar dele todas as ações da SAF,
pelo mesmo preço pago por ele.
Não existe
nenhum trecho que proteja a associação dessa mesma maneira. Em
outras palavras, o contrato não prevê condições que o novo
proprietário precisará cumprir, sob pena de a associação poder
recomprar dele o futebol pela mesma quantia que tenha
vendido.
Condições
suspensivas
O
contrato entre Cruzeiro e Ronaldo prevê uma série de
condições, que, se não cumpridas, permitem ao comprador interromper
a operação.
São elas:
Conclusão de
auditoria, “de forma satisfatória ao Sócio
Estratégico”;
Concordância em
transferir o futebol para a SAF (incluindo contratos de jogadores,
direitos comerciais e uso exclusivo da marca);
Celebração dos
documentos definitivos, em termos mutuamente satisfatórios para a
associação e o novo dono;
Garantia de que ações
da SAF estarão livres e desembaraçadas;
Garantia de que
antecipações de receitas não prejudicarão orçamento e plano de
negócios da SAF;
Ausência de qualquer
decisão do governo, inclusive judicial ou arbitral, que possa
prejudicar a criação da SAF.
Segundo
cláusula desse trecho, as condições suspensivas só valem para
Ronaldo. O empresário tem a possibilidade de ignorar qualquer
deslize, total ou parcialmente, mas a opção pertence apenas a ele.
Não há condições suspensivas que protejam interesses da
associação.
Em uma das partes mais
importantes do acordo, a associação civil se compromete com as
“premissas da operação”. Elas incluem a transferência de bens,
direitos e obrigações relacionados ao futebol profissional para a
SAF, bem como a exploração econômica dos direitos de propriedade
intelectual associados ao Cruzeiro.
Esses
foram os itens exigidos:
Direito de uso, com
exclusividade, das marcas do Cruzeiro em todas as suas
configurações e formatos, incluindo nomes, símbolos, siglas, hinos,
desenhos e mascotes;
Todos
os contratos de trabalho necessários na visão de Ronaldo, entre
eles contratos de imagem de jogadores e contratos de formação com
atletas de todas as idades;
Todos
os contratos em vigor relacionados a futebol masculino e feminino,
como fornecimento de material esportivo, patrocínios, direitos de
transmissão e esportes eletrônicos (e-sports).
A
exploração comercial da marca do Cruzeiro logicamente tem
valor, mas não foi incluída, na negociação, nenhuma remuneração à
associação por essa propriedade intelectual. Outros clubes, como o
Vasco, estão incluindo pagamento de royalties por uso da
marca.
O ge procurou Ronaldo, Sérgio
Rodrigues e a XP Investimentos, para que todos pudessem se
posicionar a respeito do conteúdo do contrato. Em relação às
cláusulas, todos alegam que não podem fazer comentários, por causa
da exigência por confidencialidade presente no
documento.
A equipe
do ex-jogador se pronunciou por meio de nota:
Ronaldo
recebeu da XP (contratada pelo Cruzeiro), assim como outros players
do mercado, um cenário de oferta para a possível aquisição da SAF.
Dentro do que entendeu justo, considerando a gigantesca dívida do
clube, fez sua proposta formal.
Sérgio, presidente
cruzeirense, também se posicionou:
“O Cruzeiro contratou
a XP considerando a idoneidade que possui e tem convicção de que a
empresa só assessora o clube em todo o processo. Tivemos
conhecimento de uma segunda proposta, mas confiamos na qualidade da
XP para nos indicar a melhor entre elas, que foi aceita exatamente
por ser a melhor e mais sustentável para o clube ao longo do
tempo”.
A XP recebeu perguntas
da reportagem, mas optou por não respondê-las. A empresa reenviou
nota oficial que havia escrito na semana passada, na qual reitera
que o investimento de R$ 400 milhões será feito por
Ronaldo.
A empresa
afirmou que houve “imprecisões técnicas e interpretações errôneas”
na descrição do contrato feita por conselheiros insatisfeitos, em
carta publicada por um grupo deles na semana passada.