O Cruzeiro promete
agir rápido na Justiça em relação ao caso Vitor Roque. Nos
bastidores, o departamento jurídico do clube dará encaminhamento à
discussão na esfera trabalhista, mais especificamente na 14ª Vara
do Trabalho, onde o jovem jogador conseguiu a rescisão
unilateral.
O clube mineiro também
estuda se irá tomar alguma medida contra o Athlético-PR, destino de
Vitor Roque. A possibilidade seria acionar o clube paranaense na
Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD). Para isso, o
Cruzeiro conta com a notificação realizada na Federação Mineira de
Futebol.
Em nota, o clube já
afirmou que tomará medidas:
“De qualquer forma, o
Cruzeiro Esporte Clube, com tranquilidade e conhecedor de seus
direitos, não hesitará em adotar todas as medidas necessárias para
preservá-los”.
A Raposa
realizou a comunicação à Federação Mineira de Futebol sobre a
proposta de renovação de contrato com Vitor Roque, no último
domingo, quando o jogador treinou pela manhã na Toca da Raposa e
viajou, à noite, para Curitiba. Naquele dia, segundo o clube
mineiro, Roque se negou a assinar a renovação.
Em nota oficial,
divulgada na madrugada desta quarta-feira, André Cury rebateu o
clube mineiro. Ele informou que irá notificar o
Cruzeiro extrajudicialmente “para identificar o nome do autor
e a sua qualificação para que sejam imputadas as responsabilidades
pelo crime de injúria e difamação”.
“As afirmações
constantes na nota do Cruzeiro não são verdadeiras. Há
evidente inversão de fatos e de valores éticos e morais a fim de
mais uma vez ludibriar a majestosa torcida cruzeirense que merece
respeito, quando o Cruzeiro transfere responsabilidade de um erro
primário cometido pela atual gestão a terceiros” –
escreveu.
Cury elaborou uma
linha do tempo para explicar o que realmente teria acontecido na
saída de Vitor Roque. Segundo ele, em 7 de março deste ano, um
parceiro foi à Toca da Raposa requisitar o aumento salarial ao
atacante. “Naquela ocasião foi apresentado o valor de R$ 60.000”,
relata a nota.
Em 18 de
março, segundo Cury, o “representante do Cruzeiro de nome
Pedro encaminhou mensagem pelo aplicativo de WhatsApp: “a demanda
Roque pode ser que ande”.
Cinco dias depois,
ainda segundo o empresário, o Cruzeiro encaminhou uma mensagem
aceitando a proposta de aumento salarial para R$ 60 mil. Porém,
teria condicionado a renovação à assinatura de um novo contrato. O
staff do atleta descartou.
Dois dias depois, no
dia 25, o jurídico do Cruzeiro, por meio de Herbert Martins Junior
(conforme mensagem divulgada por André Cury na nota oficial),
encaminhou o novo contrato de Vitor Roque, mas com salário de R$ 50
mil. A irmã e advogada do empresário, Adriana Cury, respondeu ao
Cruzeiro:
– Acabei
de falar com o Cury. Ele disse que não tem nada ajustado. Que ele
recebeu a ligação e não foi concluído (sic) a conversa. Por isso,
aguarda a ligação para depois, se for o caso cuidarmos da
negociação.
Na conversa divulgada
por Cury, Herbert diz que está “combinado” e que iria conversar com
Pedro. Supostamente, Pedro Martins, executivo de futebol do
Cruzeiro.
Ainda na linha
temporal descrita por André Cury, em 30 de março, o “preposto do
Cruzeiro Pedro” afirmou ao agente que o clube só aceitaria
aumentar o salário de Roque se houvesse a assinatura de um novo
contrato. O que foi, novamente, descartado por Vitor Roque, segundo
a nota de Cury. O agente teria sugerido a formalização de um
aditivo contratual, mas o Cruzeiro não teria
aceito.
Sem acordo, então,
Vitor Roque aceitou a proposta do Athletico-PR, que decidiu pagar o
valor a multa, mesmo sem acordo com o Cruzeiro. Nessa terça-feira,
o jogador teve a rescisão contratual divulgada com o clube
mineiro.
A nota oficial do
Cruzeiro
“O
Cruzeiro Esporte Clube, em sua nova gestão, tem como
princípio a transparência em todos os temas relevantes à sua
torcida, imprensa e ao universo do futebol. Por isso vimos a
público dar luz aos fatos que envolvem o atleta Vitor
Roque.
Ao longo de todo o
mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas
e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha,
caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste
salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de
Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio,
as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e
evasiva
O
Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de
ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no
exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de
trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua
proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de
Futebol.
Porém, na noite de
domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de
Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua
intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da
realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual
prevista no art. 28, § 1º, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4),
através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão
no sistema da CBF.
Em se confirmando
tal pagamento – ainda não disponibilizado ao clube – tratará de um
equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da
contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo
quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que
toma por base os salários ofertados pelo
Cruzeiro Esporte Clube ao atleta.
Não nos assusta o
fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre
Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje
exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz
uso das informações contratuais que carregou do
Cruzeiro em benefício de seu novo
empregador.
Atitudes
repugnantes como a deste grupo vão absolutamente na contramão do
profissionalismo que torcida e amantes do futebol esperam, ainda
mais em um momento de fortalecimento da indústria do futebol com a
ideia de criação de uma Liga Brasileira. Essa é a hora que os
clubes precisam de diálogo e de entendimento e não de relações
estremecidas.
Lamentamos que o
atleta, extremamente mal assessorado, tenha embarcado para o Paraná
optando por violar seu contrato de trabalho ainda vigente e
abandonado sem autorização seu ofício. Aproveitamos para tornar
público o nosso repúdio pelas práticas amadoras adotadas por André
Cury.
De qualquer forma,
o CruzeiroEsporte Clube, com tranquilidade e conhecedor
de seus direitos, não hesitará em adotar todas as medidas
necessárias para preservá-los.”
A
nota oficial de André Cury
Em resposta a nota
oficial emitida pelo Cruzeiro e em respeito a
instituição e aos seus torcedores se fazem necessários os seguintes
esclarecimentos. As afirmações constantes na nota do
Cruzeiro não são verdadeiras. Há evidente inversão de
fatos e de valores éticos e morais a fim de mais uma vez ludibriar
a majestosa torcida cruzeirense que merece respeito, quando o
Cruzeiro transfere responsabilidade de um erro
primário cometido pela atual gestão a terceiros, conforme
evidenciado pela cronologia abaixo:
No
dia 07/03/2022, preposto de André Cury compareceu na Toca para
tratar exclusivamente sobre o aumento salarial do Atleta já que o
seu Contrato Especial de Trabalho se encontrava vigente. Naquela
ocasião foi apresentado o valor de R$ 60.000,00;
Em
data de 18/03/2022, o representante do Cruzeiro de
nome Pedro encaminhou mensagem pelo aplicativo de WhatsApp “a
demanda Roque pode ser que ande”
Em
data de 23/02/2022, o Cruzeiro encaminhou mensagem
manifestando o aceite do valor solicitado, porém condicionou à
assinatura de um novo Contrato Especial de Trabalho, o que não foi
aceito pelo Atleta.
Em
data de 25/03/2022, o juridico do
Cruzeiro estabeleceu contato com a advogada de Cury,
Adriana e encaminhou através do aplicativo de WhatsApp novo
Contrato Especial de Trabalho com o valor de salário de R$
50.000,00, abaixo daquele acordado.
A advogada de
Cury, entrou em contato com o seu cliente que lhe explicou que o
valor estava incorreto e que as tratativas não haviam sido
concluídas com Pedro. Em ato contínuo a advogada respondeu ao
jurídico do Cruzeiro, vide texto abaixo.
Em data de
30/03/2022, o preposto do Cruzeiro Pedro entrou em
contato com André Cury, afirmou que o
Cruzeiro somente aceitaria praticar o aumento de
salário do Atleta Vitor Roque sob a condição de rescindir o
contrato vigente e celebrar novo Contrato Especial de Trabalho. O
que novamente não foi aceito por parte do Atleta.
Nesta ocasião,
Cury sugeriu ao Cruzeiro que fosse elaborado aditivo
contratual com a majoração do salário do Atleta o que lhe
assegurava na relação contratual, o que não foi aceito pelo
Cruzeiro. Após, não houve qualquer retorno do
Cruzeiro ao André Cury.
Diante da ausência
de comunicação do Cruzeiro que se encontrava imbuído
da articulação de convencimento do seu conselho deliberativo para
entregar as Tocas à SAF, de Ronaldo Nazário, esqueceram de dar
atenção a um dos principais ativos do Clube, Vitor
Roque.
Abandonado pela
atual gestão, o Atleta aceitou a proposta salarial ofertada pelo
Athlético Paranaense que veio a desaguar na rescisão unilateral do
contrato, cuja decisão foi comunicada ao Cruzeiro em
data de 11/04/2022. Diante da recusa do Cruzeiro em
transferir o Atleta, foi necessário buscar a tutela do Poder
Judiciário que foi concedia Todos os atos foram feitos com a devida
transparência, dentro dos tramites legais, da ética e previstos na
Lei Pelé, especialmente, pautado no princípio da boa-fé, tanto é,
que o valor da multa contratual estipulada pelo próprio
Cruzeiro se encontra integralmente à sua disposição
de acordo com as informações registradas na CBF.
Registra-se que
todos os documentos pertinentes aos Contratos envolvendo o Atleta
Vitor Roque enquanto André Cury participou como intermediário
encontram-se arquivados no jurídico de Cury, de modo que não seria
necessário extrair e/ou obter documentos e/ou informações junto a
terceiros como maliciosamente declarou o
Cruzeiro.
André Cury é
intermediário, representa os interesses do Atleta, porém a vontade
do seu representado é sempre soberana. Desta forma, o intermediário
buscou junto ao Cruzeiro auxiliar para os ajustes
necessários, eis que em momento algum o clube mineiro adotou as
medidas previstas na legislação para o exercício de seu direito de
preferência e tampouco aquelas para resguardar os seus e cuidar da
relação com o Atleta.
A conduta omissa
da diretoria do Cruzeiro em relação ao Atleta com o
constante descaso na oferta de salários apresentados somado ainda,
a absurda imposição para a Celebração intempestiva de um novo
Contrato Especial de Trabalho quando havia contrato vigente gerou a
insatisfação no Atleta e culminou na rescisão unilateral de
contrato, ou seja o simples fato da clausula indenizatória ser
estipulada em um valor abaixo do valor de mercado do atleta não
representa culpa do Atleta e muito menos de seus representantes e
sim, demonstrou amadorismo na gestão e ausência de profissionalismo
necessário para gerir um Clube grandeza e com a história do
Cruzeiro.
A
atual gestão do Cruzeiro para tirar o foco da sua
incompetência perante os seus torcedores e para enganar os mais
desavisados passou de forma hostil e destemperada a desconstruir a
imagem de André Cury, o que é inaceitável.
O Cruzeiroserá Notificado Extrajudicialmente para identificar o nome do
autor e a sua qualificação para que sejam imputadas as
responsabilidades pelo crime de injúria e difamação, sem prejuízo
das demais medidas judiciais cabíveis.