Blog do Leo Lasmar – MP 984 – Será o
fim da “escravidão” da TV e a volta da Primeira Liga?
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Atualizado
em:19 de junho de 2020
11:28
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Alguns
fatos são menos importantes pelas consequências imediatas, porém
significativos para a história pelo reagrupamento de figuras e
interesses. Este parece ser o caso da Medida Provisória 984/2020,
editada por Jair Bolsonaro para compor com o Flamengo e
interferir na venda dos direitos de transmissão do futebol
brasileiro.
Factual, em primeiro
lugar. Hoje, emissoras só podem transmitir partidas de futebol se
tiverem a anuência de mandante e visitante. Na prática, elas
precisam comprar ambos os direitos de transmissão. Este assunto foi
regrado por meio da Lei Pelá, sancionada há duas
décadas.
A MP 984 altera essa
dinâmica. Sem que a concordância do visitante seja necessária,
clubes poderão vender seus jogos enquanto mandante livremente. Faz
mais diferença para o mercado do que você imagina.
A primeira questão é o
prazo. MP existe para que o governo adiante nova regra, enquanto o
Congresso corre para avaliar se ela será mesmo incorporada à
legislação. A medida vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60
dias. Quatro meses, então. Se o conteúdo não for apreciado por
deputados e senadores após 45 dias, ganha status de “urgente” e
tranca a pauta. Nada mais é votado enquanto não houver
deliberação.
É pertinente trancar a
pauta legislativa com futebol por meio de Medida Provisória, ainda
mais em meio à pandemia do coronavírus? Como Bolsonaro precisa
fazer média com milhões de torcedores, vale tudo.
A segunda questão são
os clubes alcançados de imediato. Para a maioria dos
integrantes do Campeonato Brasileiro, os direitos estão todos
vendidos pelo período entre 2019 e 2024. Mas há
exceções.
O Flamengo não vendeu
os direitos do Campeonato Carioca de 2020. Da maneira como a Lei
Pelé estava disposta, nem venderia. A Globo comprou os direitos de
todos os seus adversários, grandes e pequenos, portanto não
autoriza que seus jogos passem em outro lugar.
O Athetico vendeu os
direitos do Brasileiro para a Globo, na televisão aberta, e para a
Turner, na fechada. No pay-per-view, não há acordo vigente com
nenhuma parceira.
Promovidos para a
primeira divisão no ano passado, Coritiba e Red Bull
Bragantino ainda não assinaram contratos para televisão aberta
e pay-per-view no Brasileiro. O Coritiba vendeu a fechada para a
Turner.
Nos quatro casos, as
perspectivas são parecidas. Com a Lei Pelé vigente, eles estavam
limitados à Globo para vender esses direitos, porque todos os
adversários fecharam com a emissora. Direitos de visitantes estão
“interditados”. A MP abre a possibilidade, ainda que questionável,
para que dirigentes comercializem direitos soltos para outras
empresas.
A terceira questão é a
incerteza jurídica. Clubes beneficiados pela MP entenderão a
situação da seguinte maneira: diante da legislação alterada e
imediatamente válida, ainda que provisória, eles podem vender seus
direitos de mandantes sem se preocupar com mais nada.
A Globo diverge. Em
comunicado publicado pela emissora o raciocínio é: de acordo com a
legislação no momento em que a empresa comprou os direitos, a
propriedade incluía direitos de mandantes e visitantes.
O confronto entre
Bragantino x Corinthians obedeceria a qual critério?
O
Bragantino pode vender este jogo porque é mandante?
ou
A
Globo comprou este jogo porque o Corinthians é
visitante?
Esta incerteza
jurídica pode afugentar justamente as empresas que comprariam os
direitos ainda não comercializados pelos quatro acima.
A MP 984/2020 é a
notícia da vez, mas a história que mudará o percurso de todo o
futebol brasileiro ainda está se formando nos
bastidores.
Existe um certo
consenso no mercado de que a regra dos “direitos de mandantes e
visitantes” serviu, até hoje, como um contrapeso para o
desequilíbrio existente na distribuição dos direitos de
transmissão. Pois evitou que os clubes de maior torcida pegassem
todo o dinheiro.
Principalmente depois
que o Clube dos 13 foi implodido em 2011, junto com a negociação
coletiva e centralizada, temia-se que Corinthians e Flamengo,
beneficiados pela negociação individual, descolassem dos demais
clubes em termos de dinheiro arrecadado por meio da
televisão.
O futebol espanhol
desequilibrou enquanto negociações foram individuais. Barcelona e
Real Madrid vendiam seus pacotes de 38 jogos por temporada, no
Campeonato Espanhol, e obviamente tinham um poder de barganha muito
maior do que Alavés e Eibar. Até que houve intervenção estatal em
2015 e a centralização dos direitos na LaLiga.
Hoje surgiu uma nova
percepção entre dirigentes.
Alguns presidentes
querem mudanças e exercem influência sobre os demais. É o caso
de Guilherme Bellintani, do Bahia, que elogiou publicamente a
MP 984 nas redes sociais. Mario Celso Petraglia, do
Athletico-PR, também tem este perfil e adora um atrito com a
Globo.
A lógica defendida
pelos “rebeldes” é a de que a derrubada da anuência do visitante
poderá equilibrar a distribuição dos recursos de transmissão, desde
que surja um bloco de clubes, mesmo que médios e
pequenos.
Suponha o seguinte
cenário, que hoje circula nos grupos de Whatsapp frequentados por
cartolas de todos os clubes do primeiro escalão.
Athetico,
Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Santos e
Palmeiras
Este bloco com oito
clubes comercializou os direitos de transmissão para televisão
fechada, anos atrás, com a Turner. Hoje a empresa americana não tem
mais interesse no futebol brasileiro, depois de seu negócio
fracassar e ainda ser agravado pela pandemia do
coronavírus.
Nas regras da Lei
Pelé antes da modificação, a Turner havia comprado um
pacote de 56 partidas. Ou seja, os jogos desses oito clubes entre
si.
Nas
regras alteradas provisoriamente pelo governo, este mesmo
bloco poderá vender 152 jogos. A soma dos “direitos de
mandante” de todos.
Com um diferencial. Se
nas regras convencionais eles não teriam direito a nenhuma partida
contra o Flamengo, que naturalmente tem audiências superiores por
causa do tamanho de sua torcida, com a mudança seus dirigentes
teriam oito jogos contra o “visitante” Flamengo.
E para quem eles
venderiam os direitos de transmissão? Para a própria Globo, talvez.
Ou para concorrentes em televisão aberta e fechada. Ou então este
bloco pode criar uma plataforma própria para streaming de partidas,
subtrair o “intermediário” do negócio e cuidar de toda a operação.
Isso logicamente inclui custos e riscos consideráveis.
Isto não é um
exercício de lógica, mas a corrente que, com a MP 984, ganhou força
entre dissidentes da Turner. Dirigentes acreditam que este
possa ser o embrião de uma liga no futebol brasileiro.