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Mais de 4 mil detentos receberão autorização para saídas temporárias durante Natal e Ano Novo em Minas Gerais

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As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães

Foto: Thiago Ciccarini / Agência Minas

Neste período de Natal e Ano Novo, a Justiça de Minas Gerais autorizará a saída temporária de 4.158 detentos em todo o estado, conforme previsto pela Lei de Execuções Penais (LEP), com duração máxima de sete dias em cada uma das datas festivas.

Essas liberações temporárias, comuns em celebrações como Natal, Páscoa e Dia das Mães, têm como propósito possibilitar a confraternização e visita aos familiares. O benefício, que pode ser concedido até cinco vezes por ano, é estendido também a detentos que desejam dedicar-se a estudos ou cursos profissionalizantes.

Na sexta-feira (22/12), no Diário Oficial da União (DOU), foi publicado o primeiro decreto de indulto natalino do terceiro mandato do presidente Lula. Esse ato, previsto na Constituição, equivale a um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção da sentença em casos específicos.

Segundo a legislação brasileira, o direito à saída temporária é concedido exclusivamente a presos em regime semiaberto, mediante cumprimento de critérios como bom comportamento e a não condenação por crimes hediondos. Em alguns casos, o juiz pode exigir a comprovação do endereço da família a ser visitada, além do recolhimento noturno e a proibição de frequentar determinados locais.

Para ser beneficiado, o preso também deve ter cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclarece que o pedido de saída temporária deve ser feito pela defesa do preso, passando por análise e autorização judicial. Se aprovado, o preso beneficiado deve retornar ao sistema prisional dentro do prazo estabelecido pela Justiça, com datas e horários pré-determinados. O não cumprimento das condições implica na perda do benefício, sendo considerado foragido.

Quanto à fiscalização dos detentos liberados temporariamente, o TJMG destaca a imposição da autodisciplina, contando também com a vigilância das polícias, do Ministério Público e dos juízes de Execução Penal como mecanismos de controle.

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