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Governador Romeu Zema sanciona lei Descentra Cultura

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O governador Romeu Zema sanciona, nesta terça-feira (26/9), no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, o PL 2.976/2021, chamado de Descentra Cultura. O documento amplia aos 853 municípios mineiros o acesso aos mecanismos do sistema estadual de financiamento, promovendo a descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura em todo o estado, além de impulsionar a economia da criatividade e a geração de empregos e renda em toda a cadeia produtiva do setor.

Com a sanção, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), garante a modernização, regularização e, principalmente, cria melhores condições de acesso aos municípios, às trabalhadoras e trabalhadores da cultura, de forma especial à cultura popular. A lei também facilita o acesso de povos e comunidades tradicionais aos mecanismos de fomento.

Proposto pelo Governo de Minas, via Secult, o PL Descentra Cultura Minas Gerais foi elaborado em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), com as Secretarias de Estado de Fazenda (SEF) e de Governo (Segov) desde 2020, tendo também a colaboração direta de vários parlamentares para o aprimoramento e consolidação.

Mudanças
Tecnicamente, a agora lei Descentra Cultura modifica a legislação 22.944/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva. Para chegar à sanção, o projeto de lei foi aprovado em dois turnos no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Pelas regras anteriores, a cada ano, cerca de 35 municípios mineiros acabavam concentrando 95% dos recursos destinados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Já via Fundo Estadual de Cultura (FEC), apenas 184 municípios conseguiam acessar o mecanismo, concentrando 89% dos recursos disponíveis.
Com a Descentra Cultura, o acesso agora está de vez ampliado para todos os municípios mineiros.

Confira, a seguir, outros destaques da nova legislação estadual:

  • Definição mais precisa das expressões de culturas populares, das quais não serão exigidos projetos;
  • Possibilidade de redução de contrapartida das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) no caso de os proponentes serem do interior do estado, passando dos atuais 35% para 10%;
  • Sistema de financiamento passa a poder apoiar outras iniciativas, como assegurar visibilidade de artistas mineiros para curadores de grandes festivais e mostras nacionais e internacionais, entre outras ações;
  • Empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior do estado poderão destinar até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, esse percentual estava limitado a 3%;
  • Reorganização dos mecanismos de inscrição, aprovação e prestações de contas, conforme demandas antigas da sociedade;
  • Incorporação de emendas que propõem a simplificação e aprimoramento do acesso a recursos para culturas populares e tradicionais;
  • Instauração de novas modalidades de repasse: Fomento; Patrocínio; Bolsa; Fomento individual;
  • Maior transparência nos dados do Sistema Estadual de Cultura (Siec);
  • Redução e extinção de sanções e multas para empreendedores culturais;
  • Limitação dos recursos do FEC disponíveis para municípios e organizações ligadas à Secult;
  • Garantias de ações afirmativas para grupos culturais marginalizados e de apresentação verbal de projetos oficializados pela Secult-MG;
  • Avaliação de impacto a ser realizada participativamente;
  • Mudança de “Seleção Pública de Projetos” para “Instrumentos Públicos de Seleção”;
  • Ajuste da contrapartida de municípios ao critério variável da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Vinculação do Conselho à lei do Siec;
  • Atendimento às bandas de música tradicionais e promoção de formação musical.

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Postado originalmente por: Portal AMIRT