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Abratel e Abert pedem pela derrubada do veto presidencial em relação a propaganda partidária gratuita 

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Chamada Lei dos Partidos Políticos, foi sancionada pelo presidente nesta terça-feira

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL), divulgaram uma nota conjunta pedindo pela derrubada do veto à compensação fiscal nas novas regras de retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

As novas regras foram sancionadas nesta terça-feira (04), pelo presidente Jair Bolsonaro e preocupam as associações que pedem pela manutenção do veto presidencial, que aumentará, por fim, o abismo regulatório entre o setor de radiodifusão  – intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional – e seus competidores transnacionais.

Em nota a ABERT e a ABRATEL, reafirmaram o seu compromisso com a sociedade brasileira e “reiteram a confiança no Congresso Nacional para a derrubada do veto presidencial ao dispositivo da compensação fiscal, especialmente em um momento de grave crise econômica, e em observância à liberdade de iniciativa e de programação das emissoras previstas em nossa Constituição Federal”, afirmam.

Confira a nota completa:

” A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) acompanham, com preocupação, o veto presidencial à compensação fiscal prevista na Lei nº 14.291/2022, que estabeleceu o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária.

A Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, que extinguiu a propaganda partidária, buscou viabilizar o repasse de recursos públicos para a constituição do Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC).

Logo, a intenção legislativa atual de recriar a propaganda partidária obrigatória torna indissociável o restabelecimento do mecanismo de compensação fiscal, sob pena de confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras de rádio e de televisão abertas.

ABERT e ABRATEL destacam que as emissoras de rádio e de televisão exercem atividade econômica e remunerada, sob regime de livre iniciativa, após a celebração de contrato administrativo com o Poder Público, cujo equilíbrio econômico-financeiro deve ser observado e respeitado.

A manutenção do veto presidencial aumentará, por fim, o abismo regulatório entre o setor de radiodifusão – intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional – e seus competidores transnacionais, que não se sujeitam às mesmas regras e podem ser remunerados, inclusive, pela veiculação da mesma propaganda partidária.

A ABERT e a ABRATEL, ao tempo em que reafirmam o seu compromisso com a sociedade brasileira, reiteram a confiança no Congresso Nacional para a derrubada do veto presidencial ao dispositivo da compensação fiscal, especialmente em um momento de grave crise econômica, e em observância à liberdade de iniciativa e de programação das emissoras previstas em nossa Constituição Federal.

ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão

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Postado originalmente por: Portal AMIRT