Pular para o conteúdo

Não vacinar seu animal de estimação é crime de maus-tratos!

Image

Não vacinar seu animal de estimação é crime de maus-tratos!

Mas e os animais de rua? Quem é responsável por eles?

A vacinação dos animais domésticos é um dever fundamental dos tutores para garantir a saúde e o bem-estar dos pets. No entanto, a negligência nessa responsabilidade pode ter consequências graves, incluindo implicações legais. A Delegacia do Meio Ambiente alerta que deixar de vacinar cães e gatos, assim como não administrar vermífugos, pode ser caracterizado como crime de maus-tratos, conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, artigo 32). Dependendo do caso, o tutor pode responder judicialmente, estando sujeito a multas e até reclusão.

A importância da vacinação

A vacinação é essencial para prevenir doenças graves e potencialmente fatais, protegendo não apenas os animais, mas também os humanos contra zoonoses, como a raiva. Além disso, a imunização reduz a disseminação de agentes patogênicos no ambiente, contribuindo para a saúde pública.

Vacinas obrigatórias e recomendadas

Para cães:

Vacinas obrigatórias:

  • Antirrábica – Previne a raiva, uma zoonose fatal.
  • V8 ou V10 – Protegem contra Cinomose, Parvovirose, Coronavirose, Hepatite Infecciosa Canina, Adenovírus tipo 2, Parainfluenza e Leptospirose.

Vacinas recomendadas (não obrigatórias):

  • Gripe Canina – Protege contra Bordetella bronchiseptica e Parainfluenza.
  • Giárdia – Auxilia na prevenção da giardíase.
  • Leishmaniose – Protege contra a Leishmaniose Visceral Canina.

Para gatos:

Vacinas obrigatórias:

  • Antirrábica – Protege contra a raiva.
  • V3, V4 ou V5 – Protegem contra Panleucopenia, Rinotraqueíte, Calicivirose e, no caso da V4 e V5, Clamidiose e Leucemia Felina (FeLV).

Vacinas recomendadas (não obrigatórias):

  • Leucemia Felina (FeLV) – Essencial para gatos com risco de exposição ao vírus.
  • Gripe Felina – Protege contra agentes causadores de doenças respiratórias.

Como comprovar que nosso animal está vacinado?

O documento que comprova a vacinação é a carteirinha de vacinação, que deve conter:

  • Nome do animal;
  • Raça, cor e sexo;
  • Data de aplicação da vacina;
  • Data do reforço necessário;
  • Nome da vacina e fabricante;
  • Número do lote e validade;
  • Assinatura e carimbo do médico veterinário responsável.

A carteirinha de vacinação é essencial para comprovar a imunização do animal em caso de fiscalização, viagens, hospedagem em hotéis para pets e atendimento veterinário.

Consequências legais para tutores negligentes

Os tutores que deixam de vacinar seus animais podem ser penalizados pela lei. O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 prevê punições para maus-tratos, incluindo a omissão de cuidados básicos. Com a atualização da Lei nº 14.064/2020, os maus-tratos contra cães e gatos podem resultar em penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da posse do animal.

Ou seja, manter a vacinação em dia não é apenas um ato de amor e responsabilidade, mas também uma obrigação legal. A imunização protege a vida dos animais e previne riscos à saúde pública. Tutores devem procurar um médico veterinário regularmente para garantir que seus pets estejam devidamente protegidos.

E quanto aos animais em situação de rua?

A responsabilidade pelos animais que vivem nas ruas é uma questão complexa e envolve tanto o poder público quanto a sociedade. No Brasil, não há uma legislação única que determine especificamente um responsável direto por todos os animais em situação de rua, mas existem diretrizes que atribuem essa responsabilidade a diferentes órgãos e pessoas.

Responsabilidade do Poder Público

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, artigo 32), os maus-tratos a animais são crime, e o poder público deve atuar na proteção e no resgate desses animais. Além disso, algumas cidades possuem leis municipais e estaduais que regulamentam a proteção dos animais de rua, incluindo políticas de castração, vacinação e adoção.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, estabelece que o meio ambiente equilibrado é um direito de todos e que cabe ao poder público proteger a fauna, impedindo práticas que levem à extinção ou crueldade contra os animais. Com isso, estados e municípios devem implementar programas de controle populacional e bem-estar animal.

Responsabilidade da População

Embora o poder público tenha um papel fundamental, a sociedade também é responsável. Abandonar animais é crime, conforme a Lei nº 14.064/2020, que endureceu as penas para maus-tratos contra cães e gatos. As ONGs, protetores independentes e cidadãos podem ajudar denunciando casos de abandono e maus-tratos e promovendo adoções responsáveis.

Em resumo, a responsabilidade pelos animais de rua recai sobre o poder público, que deve criar políticas de controle populacional e assistência veterinária, e sobre a sociedade, que deve denunciar casos de abandono e maus-tratos. Caso um animal esteja em situação de risco, recomenda-se acionar órgãos como a Vigilância Sanitária, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou ONGs de proteção animal.

0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
()
x