Não vacinar seu animal de estimação é crime de maus-tratos!
Mas e os animais de rua? Quem é responsável por eles?
A vacinação dos animais domésticos é um dever fundamental dos tutores para garantir a saúde e o bem-estar dos pets. No entanto, a negligência nessa responsabilidade pode ter consequências graves, incluindo implicações legais. A Delegacia do Meio Ambiente alerta que deixar de vacinar cães e gatos, assim como não administrar vermífugos, pode ser caracterizado como crime de maus-tratos, conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, artigo 32). Dependendo do caso, o tutor pode responder judicialmente, estando sujeito a multas e até reclusão.
A importância da vacinação
A vacinação é essencial para prevenir doenças graves e potencialmente fatais, protegendo não apenas os animais, mas também os humanos contra zoonoses, como a raiva. Além disso, a imunização reduz a disseminação de agentes patogênicos no ambiente, contribuindo para a saúde pública.
Vacinas obrigatórias e recomendadas
Para cães:
Vacinas obrigatórias:
- Antirrábica – Previne a raiva, uma zoonose fatal.
- V8 ou V10 – Protegem contra Cinomose, Parvovirose, Coronavirose, Hepatite Infecciosa Canina, Adenovírus tipo 2, Parainfluenza e Leptospirose.
Vacinas recomendadas (não obrigatórias):
- Gripe Canina – Protege contra Bordetella bronchiseptica e Parainfluenza.
- Giárdia – Auxilia na prevenção da giardíase.
- Leishmaniose – Protege contra a Leishmaniose Visceral Canina.
Para gatos:
Vacinas obrigatórias:
- Antirrábica – Protege contra a raiva.
- V3, V4 ou V5 – Protegem contra Panleucopenia, Rinotraqueíte, Calicivirose e, no caso da V4 e V5, Clamidiose e Leucemia Felina (FeLV).
Vacinas recomendadas (não obrigatórias):
- Leucemia Felina (FeLV) – Essencial para gatos com risco de exposição ao vírus.
- Gripe Felina – Protege contra agentes causadores de doenças respiratórias.
Como comprovar que nosso animal está vacinado?
O documento que comprova a vacinação é a carteirinha de vacinação, que deve conter:
- Nome do animal;
- Raça, cor e sexo;
- Data de aplicação da vacina;
- Data do reforço necessário;
- Nome da vacina e fabricante;
- Número do lote e validade;
- Assinatura e carimbo do médico veterinário responsável.
A carteirinha de vacinação é essencial para comprovar a imunização do animal em caso de fiscalização, viagens, hospedagem em hotéis para pets e atendimento veterinário.
Consequências legais para tutores negligentes
Os tutores que deixam de vacinar seus animais podem ser penalizados pela lei. O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 prevê punições para maus-tratos, incluindo a omissão de cuidados básicos. Com a atualização da Lei nº 14.064/2020, os maus-tratos contra cães e gatos podem resultar em penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da posse do animal.
Ou seja, manter a vacinação em dia não é apenas um ato de amor e responsabilidade, mas também uma obrigação legal. A imunização protege a vida dos animais e previne riscos à saúde pública. Tutores devem procurar um médico veterinário regularmente para garantir que seus pets estejam devidamente protegidos.
E quanto aos animais em situação de rua?
A responsabilidade pelos animais que vivem nas ruas é uma questão complexa e envolve tanto o poder público quanto a sociedade. No Brasil, não há uma legislação única que determine especificamente um responsável direto por todos os animais em situação de rua, mas existem diretrizes que atribuem essa responsabilidade a diferentes órgãos e pessoas.
Responsabilidade do Poder Público
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, artigo 32), os maus-tratos a animais são crime, e o poder público deve atuar na proteção e no resgate desses animais. Além disso, algumas cidades possuem leis municipais e estaduais que regulamentam a proteção dos animais de rua, incluindo políticas de castração, vacinação e adoção.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, estabelece que o meio ambiente equilibrado é um direito de todos e que cabe ao poder público proteger a fauna, impedindo práticas que levem à extinção ou crueldade contra os animais. Com isso, estados e municípios devem implementar programas de controle populacional e bem-estar animal.
Responsabilidade da População
Embora o poder público tenha um papel fundamental, a sociedade também é responsável. Abandonar animais é crime, conforme a Lei nº 14.064/2020, que endureceu as penas para maus-tratos contra cães e gatos. As ONGs, protetores independentes e cidadãos podem ajudar denunciando casos de abandono e maus-tratos e promovendo adoções responsáveis.
Em resumo, a responsabilidade pelos animais de rua recai sobre o poder público, que deve criar políticas de controle populacional e assistência veterinária, e sobre a sociedade, que deve denunciar casos de abandono e maus-tratos. Caso um animal esteja em situação de risco, recomenda-se acionar órgãos como a Vigilância Sanitária, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou ONGs de proteção animal.