Se você é investidor em busca de renda extra, certamente já considerou alugar suas ações.
No mercado de fundos imobiliários (FIIs), essa operação também é possível – embora ainda muito recente (desde novembro de 2020).
Um levantamento feito pelo TradeMap aponta que os fundos de “papel” e tijolo concentram as maiores taxas do mercado; o custo pode chegar a 10% ao ano e quase 20% ao ano em alguns casos.
Uma razão para a maior procura pelo aluguel e o consequente avanço das taxas é a desvalorização das cotas, aponta o estudo.
O que é o aluguel de FIIs?
Os FIIs podem ser alugados em uma operação em que o doador, o dono do ativo, os repassa para o tomador por um prazo determinado em troca de uma taxa de aluguel.
É um mecanismo que proporciona uma renda extra para o investidor doador além dos proventos recebidos.
Na prática
A operação do aluguel é intermediada pela B3 e é realizada entre três participantes:
(i) Doador do ativo: geralmente é aquele investidor de longo prazo que empresta as cotas de sua carteira por determinado período com o objetivo de obter uma remuneração extra prefixada com o aluguel. Ex: recebimento do equivalente a 2% a.a. pelo período de 60 dias.
(ii) Tomador do ativo: é aquele que passa a ser o proprietário temporário das cotas e detém os direitos de negociá-las no mercado, além de ter o direito de votação nas assembleias de cotistas enquanto elas estiverem sob sua custódia.
(iii) Agente custodiante: atua como intermediário entre o investidor doador e o investidor tomador. A B3 assume esse papel, que é muito importante para a operação, por atuar como contraparte central dessas operações, garantindo o cumprimento do contrato. Em contrapartida, o órgão controla o risco do contrato por meio da exigência de garantias por parte dos tomadores.
Como habilitar esse mecanismo?
O mecanismo varia muito entre bancos e corretoras de investimentos, mas geralmente é preciso primeiramente habilitar o serviço em sua conta da corretora, sendo que esse processo varia entre cada instituição.
No caso do investidor doador, uma vez habilitado o mecanismo de aluguel de cotas, não é preciso realizar nenhuma ação adicional. Se houver demanda do mercado, suas cotas poderão ser alugadas.
Já no caso do investidor tomador, para alugar cotas no mercado, é preciso verificar se o ativo de interesse está disponível na lista de “venda a descoberto” da corretora, que também costuma oferecer outras informações, como os custos do empréstimo e prazos.
Se o FII estiver na lista e as condições atenderem às expectativas do tomador, então basta enviar ordem de venda com a quantidade desejada do ativo pelo home broker que será formado o contrato de aluguel para a venda descoberta do ativo.
Se a operação não estiver na lista, então é preciso entrar em contato com a mesa de operações da instituição financeira.
Lembrando também que para a operação ser fechada é preciso que o investidor tomador atenda às condições de garantias exigidas.
Pagamento do aluguel de FIIs
Para o investidor doador, o valor a receber por ter emprestado seus ativos cai diretamente em sua conta da corretora de investimentos ao fim do contrato.
Postado originalmente por: Nord Research