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Finanças: Não entregue o IRPF 2023 até ler isto…

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O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começou na quarta-feira, 15, e vai até o dia 31 de maio.

E uma das principais mudanças favorece o pequeno investidor.

Agora, apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações na Bolsa ou quem teve lucro cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil no mês precisa declarar os investimentos.

Se a soma das vendas – e não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação.

Antes, o investidor tinha que declarar qualquer valor na Bolsa, inclusive se não vendesse ação nenhuma.

Para tornar o processo mais simples, a Nord Research preparou um resumo para você entender as novas regras do IRPF 2023.

Quem deve declarar são as pessoas que:

• Tiveram um valor de renda tributável anual acima de R$ 28.559,70;

• Rendimentos acima de R$ 40.000 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

• Tiveram acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares;

• Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;

• Realizaram venda de imóveis;

• Trabalhadores em atividades rurais que têm renda anual superior a R$ 142.798,50.

Compensação de prejuízo

A entrega da declaração também é obrigatória para o contribuinte que acumulou prejuízos a serem compensados com a venda de ativos de renda variável, como ações, fundos imobiliários, fundos de índices (ETF), entre outros.

Mesmo que o contribuinte ainda não se enquadre em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade, nem mesmo as referentes a operações em bolsa, é obrigado a declarar perdas compensáveis com ganhos tributáveis futuros.

Postado originalmente por: Nord Research