O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começou na quarta-feira, 15, e vai até o dia 31 de maio.
E uma das principais mudanças favorece o pequeno investidor.
Agora, apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações na Bolsa ou quem teve lucro cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil no mês precisa declarar os investimentos.
Se a soma das vendas – e não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação.
Antes, o investidor tinha que declarar qualquer valor na Bolsa, inclusive se não vendesse ação nenhuma.
Para tornar o processo mais simples, a Nord Research preparou um resumo para você entender as novas regras do IRPF 2023.
Quem deve declarar são as pessoas que:
• Tiveram um valor de renda tributável anual acima de R$ 28.559,70;
• Rendimentos acima de R$ 40.000 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Tiveram acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares;
• Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
• Realizaram venda de imóveis;
• Trabalhadores em atividades rurais que têm renda anual superior a R$ 142.798,50.
Compensação de prejuízo
A entrega da declaração também é obrigatória para o contribuinte que acumulou prejuízos a serem compensados com a venda de ativos de renda variável, como ações, fundos imobiliários, fundos de índices (ETF), entre outros.
Mesmo que o contribuinte ainda não se enquadre em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade, nem mesmo as referentes a operações em bolsa, é obrigado a declarar perdas compensáveis com ganhos tributáveis futuros.
Postado originalmente por: Nord Research