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Aumento da punição para maus tratos a animais (cães e gatos): Lei Sansão

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Após forte pressão popular, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, na data de ontem (30/09/2020), sancionou a Lei n. Lei 14.064/2020, que prevê penas mais duras em casos de maus tratos.

A “Lei Sansão” ganhou este nome em homenagem ao famoso caso do pitbull que teve as patas traseiras mutiladas por dois criminosos, no interior de Minas Gerais.

A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, passa a ter acrescido o § 1º-A:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
(…)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Antes era previsto apenas a pena de detenção, que admite o início do cumprimento da pena apenas em regime aberto, sem cadeia.

Agora, quem maltratar cães e gatos poderá iniciar a pena diretamente em regime fechado. Ademais, conforme previsão anterior, que continua vigente, se os maus tratos resultarem em morte do animal, a pena deverá ser aumentada de um sexto a um terço.

“Quanto mais eu conheço o ser humano, mais eu amo os animais” (Desconhecido)

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Paulo Henrique Lamounier Quadros – Advogado