O setor de Fiscalização da prefeitura de Divinópolis informa que será proibido o comércio ambulante nas vias, próximo ao parque de exposições, durante a realização da Divinaexpo, segundo a Lei 6907/2008 – Código de Posturas em seus Artigos 129 incisos I e II e 132 inciso I.
Durante todos os dias de realização da Divinaexpo, os fiscais de Posturas realizarão operações de fiscalização, com o objetivo de coibir o comércio ambulante nas proximidades do Parque de Exposições.