Na legislação em vigor maus tratos de animais é considerado crime no Brasil. A Lei conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções penais e administrativas para quem pratica atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações em animais.
A pena para estes crimes varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. No caso de cães e gatos, a Lei aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
Define maus tratos como ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. O abandono também é considerado crime de maus tratos. Para conscientizar as pessoas sobre as punições a Sociedade Protetora de Animais de Divinópolis reforça a importância da denuncia.














