O CNPJ é obrigatório para condomínios, mesmo que não sejam considerados empresas. Ele permite que o condomínio realize transações financeiras, contrate funcionários, e outros processos que exigem a identificação da entidade jurídica.
Para que o condomínio não se confunda com seus proprietários e possa realizar transações financeiras, contratar serviços terceirizados, entre outras atividades é necessário fazer esse procedimento legal. O CNPJ do condomínio deve ser feito logo que as unidades são entregues, seja pela incorporadora ou pela construtora.