Não existe uma lei federal que obrigue a instalação de câmeras de monitoramento. A instalação de câmeras deve ser aprovada pela maioria simples dos condôminos em assembleia. É necessário verificar se há normas do município ou do estado que regulem o uso das câmeras.
O uso das imagens deve ser para o resguardo do patrimônio e da segurança do condomínio, condôminos e frequentadores. O uso das imagens para fins pessoais ou ilícitos, como chantagem ou difamação, pode ser crime. O acesso às imagens é, em geral, restrito ao síndico, porteiros e zeladores.
Em casos excepcionais, como suspeita de crimes ou dano ao patrimônio de um vizinho, as imagens podem ser solicitadas ao síndico. As imagens devem ser liberadas se a justiça solicitar. A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.














