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RAC Gestão explica procedimento para realização de obras em condomínios

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O quadro especial da RAC Gestão traz nessa semana traz uma dica importante. Como realizar obras em condomínios. O tema sempre gera muita dúvida. A proposta do programa Bom Dia Divinópolis é sempre trazer orientações importantes para os ouvintes e telespectadores. A participação é um momento de utilidade pública.

Para realizar obras em condomínios, é necessário seguir algumas regras, como: Identificar o tipo de obra: O Código Civil classifica as obras em necessárias, úteis ou voluptuárias, e cada uma tem um quórum de aprovação diferente:

Obras necessárias: Não precisam de autorização prévia, mas se forem urgentes e tiverem despesas excessivas, o síndico ou condômino deve convocar uma assembleia.  Obras úteis, precisam de aprovação da maioria dos condôminos (50% mais 1). Já as obras voluptuárias precisam de aprovação de dois terços dos condôminos, mesmo dos que não estiverem presentes na reunião.

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