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Prefeitura de Divinópolis nega passe livre para monocular e ADEFOM faz denuncia ao Ministério Público

Transporte coletivo em Divinópolis tem desvio de rota
Transporte coletivo em Divinópolis tem desvio de rota

Foi publicada em março de 2022 a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. A legislação fala sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. A mudança traz para o monocular acesso a todos os direitos impostos pela Política Nacional de Inclusão Social.

A lei dispõe ao portador de visão monocular o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, e a ter acesso a outros benefícios como o passe livre no transporte coletivo. Para reconhecer esse direito a Associação de Deficientes do Oeste de Minas pediu a inclusão do beneficio a prefeitura de Divinópolis.

Segundo a diretoria da entidade o pedido foi negado pela procuradoria do governo municipal. A ADEFOM alerta que o município erra a não interpretar a lei, e afirma que vai levar o caso ao Ministério Público. A instituição avalia que menos de 100 pessoas terão acesso ao beneficio na cidade, portanto é possível a administração cumprir a legislação. O caso também foi levado a Câmara, que avalia uma proposta de lei complementar.